- Processo:
- Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Descrição
DESCRIÇÃO CONFORME A CRI:
Bem - Matrícula nº 2.820. Imóvel: Um lote de um terreno situado nesta cidade de Acreúna-GO, no Loteamento Nova Acreúna na Avenida Minas Gerais, designado "Lote 19, da Quadra 37", com a área de 378,00 metros quadrados, com as medidas e confrontações seguintes: "Pela frente mede 14,00 metros e confronta com a referida Avenida Minas; Igual medida pela linha dos fundos e confronta com o Lote 21; Pelo lado direito mede 27,00 metros e confronta com o Lote 20; Igual medida pelo lado esquerdo e confronta com o Lote 18; sem benfeitorias.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
01 Um lote de um terreno situado nesta cidade no Loteamento Nova Acreúna na Avenida Minas Gerais, designado "Lote 19, da Quadra 37", com a área de 378,00 metros quadrados, com as medidas e confrontações seguintes: “pela frente mede 14,00 metros, e confronta com a Avenida Minas Gerais, igual medida na linha dos fundos e confronta com o lote 21: pelo lado direito, mede 27,00 metros e confronta com o lote 20; igual medida no lado esquerdo e confronta com o lote 18, registrado sob a matrícula 2.820 no Cartório de Registros de Imóveis de Acreúna/GO. Sobre a área do referido lote existe um cômodo comercial com área construída de aproximadamente 72,00m², todo em alvenaria e já rebocado, composto de um banheiro, possui dois muros por todos os lados e um portão de entrada, terreno completamente no concreto de cimento e com instalações hidráulicas/fluviais. Considerando o acima exposto e considerando pesquisa de preço, fica o lote acima descrito com as benfeitorias sobre ele edificadas, AVALIADO em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
ÔNUS:
R-04: PENHORA. Processo nº 5842477-82.2023.8.09.0002, como EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. Em quaisquer das situações acima, pagamento à vista ou parcelado, a comissão do leiloeiro deverá ser adimplida imediatamente.
Formas de pagamento
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. Em quaisquer das situações acima, pagamento à vista ou parcelado, a comissão do leiloeiro deverá ser adimplida imediatamente.