Abertura: 01/08/2025 a partir das 10:00
Encerramento: 06/08/2025 a partir das 10:00
Abertura: 06/08/2025 a partir das 10:01
Encerramento: 11/08/2025 a partir das 10:00
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. Em quaisquer das situações acima, pagamento à vista ou parcelado, a comissão do leiloeiro deverá ser adimplida imediatamente.
Um lote de um terreno situado nesta cidade no Loteamento Nova Acreúna na Avenida Minas Gerais, designado "Lote 19, da Quadra 37", com a área de 378,00 metros quadrados, existe um cômodo comercial com área construída de aproximadamente 72,00m².
Valor 1º leilão: R$ 300.000,00
Valor 2º leilão: R$ 180.000,00