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Leilão: RIO QUENTE/GO - APARTAMENTO NO THERMAS PARADISE RESIDENCE SERVICE

RIO QUENTE/GO - APARTAMENTO NO THERMAS PARADISE RESIDENCE SERVICE
1º leilão

Abertura: 23/10/2025 a partir das 13:00

Encerramento: 30/10/2025 a partir das 13:00

2º leilão

Abertura: 30/10/2025 a partir das 13:01

Encerramento: 30/10/2025 a partir das 15:00

Modalidade: Online
1 lotes
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RIO QUENTE/GO - APARTAMENTO NO THERMAS PARADISE RESIDENCE SERVICE
BEM MATRÍCULA Nº 6.775.

Descrição Conforme a CRI:
IMÓVEL: UNIDADE N° 518, do empreendimento denominado "THERMAS PARADISE RESIDENCE SERVICE" situado na Av. Goiás, esq com Rua São Paulo, na Esplanada do Rio Quente-GO, cobertura duplexde 2 dois quartos com a seguinte distribuição: pavimento inferior com estar, cozinha, banheiro social, lavatório com bancada, sacada e escada de acesso ao pavimento superior; pavimento superior com estar, 1 uma suíte, lavabo, piscina, ducha, churrasqueira, pia com bancada de granito, com área total de 103,9582m² sendo 79,22m² de área privativa e 24,7382m² de área comum, e fração ideal de 60,4091m² ou 0,6107%.

Descrição Conforme Avaliação:
Trata-se de um condomínio Thermas Paradise, (edifício utilizado para lazer/hospedagem), sendo um apartamento duplex n.º 518, que precisa de reformas, visivelmente desabitado, no segundo andar do apartamento possui área para churrasco, hidromassagem, necessita de pequenos reparos e reformas, com metragem indicado na certidão (103,9582m², sendo 79,22 m² de área privativa – ver metragem na certidão do imóvel). O condomínio em que está inserido o apartamento avaliado, possui 03 piscinas de água quente, 01 piscina de água fria, 03 ofurôs, academia, sala de jogos, sala de TV, lanchonete, com acesso ao rio de águas quentes. O imóvel está localizado em local asfaltado e de fácil acesso, sendo o bairro predominante em comércios.

Valor da Avaliação: Avalio o bem, com todas as suas características, sem levar em consideração eventuais dívidas de IPTU/outros débitos como condomínio, em R$ 280.000,00 (duzentose oitenta mil reais).

Ônus:
AV.01. Procede-se a averbação, sem cunho restritivo, de decisão proferida pela Exma. Sra. Dra. Vaneska da Silva Baruki, Juíza de Direito de Caldas Novas, em 14/07/2009, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA em que figura como Requerente a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO THERMAS PARADISE RESIDENCE SERVICE e Requeridos, GR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTRO, em que foi indeferido o pedido de Antecipação de Tutela requerido.
0 Lances
Lance inicial: R$ 280.000,00