- Processo:
- Autor: Estado de Goiás
Descrição
DESCRIÇÃO CONFORME CRI. MATRÍCULA N° 3.453. “Uma área de terreno nesta cidade de Guaraí-TO, situado na Avenida Santos Dumont, s/n, com 197,88m2 (cento e noventa e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), sendo 20,40 metros de frente com a Santos Dumont, 20,40 m de fundo, limitando com terras de Pedro Zanina, 9,70 metros na lateral direita limitando ainda com terras de Pedro Zanina e 9,70 metros na lateral esquerda limitando com terras de Gilnei Coelho Tavares.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Uma área de terreno nesta cidade, situado na Avenida Santos Dumont, s/n, com uma área de 197,88m², Lote s/n, Quadra s/n, M-3453. Valor do débito R$ 439.067,78. O referido imóvel foi avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
ÔNUS:
AV.02. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCESSO 0029832-84.2009.8.09.005.
AV.03. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCESSO 0062169-11.2007.8.08.0024.
AV.04. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCESSO 0224848-73.2009.8.09.0051.
R.05. PENHORA. PROCESSO 0224848-73.2009.8.09.0051, COMO EXEQUENTE: ESTADO DE GOIÁS.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 892, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento.
Formas de pagamento
Nos termos do art. 892, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento.