Bem Matrícula nº 4878.
DESCRIÇÃO CONFORME CRI: Imóvel - FAZENDA SÃO JOÃO = Uma gleba de terras - lote 04 - situada no imóvel denominado Fazenda São João, deste município de Itapaci-Go, com a área de 50.02.09 hectares, com os seguintes limites e confrontações: "começa no marco 07, cravado na margem esquerda do ribeirão São João, na confrontação do lote 03; daí segue por esta confrontação no azimute de 82°12'37", distância de 2.190,93 metros, até o marco 19, cravado no espigão de uma serra; daí segue pelo espigão da referida serra, no azimute de 166°03'06", distância de 171,83 metros, até o marco 19-A; daí segue confrontando com José Nunes da Fonseca nos azimutes e distâncias de 257°52'45", 1.910,49 metros; 336°40'29", 97,58 metros; 308°32'50", 139,52 metros; 274°02'09", 22,11 metros; 210°46'00", 18,24 metros, passando pelos marcos 06, 05, 04 e 03, indo até o marco 02, cravado na margem esquerda do ribeirão São João; daí segue por este acima, numa extensão de 204,20 metros, até o marco 07, ponto de partida".
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: O bem objeto da presente avaliação está localizado na zona rural deste município de Itapaci. A terra a ser avaliada, está registrada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Itapaci/GO, sob matriculas n° 4878. Segue características do imóvel com área de 50.02.09ha: uma gleba de terras, situada no imóvel rural denominado "fazenda São José", contém terras de cultura e campos de criar; Cercas de estacas de madeira (não definidas); Devo manifestar, que os fatores predominantes nesta Avaliação, é sua localização geográfica, a qualidade da terra e as benfeitorias, podendo ser maior ou menor que o valor das vendas feitas anteriormente e posterior a esta avaliação. Assim sendo, passo a AVALIAR a área indicada no mandado, qual seja: uma gleba de terras, situada no imóvel rural denominado "fazenda São João", sendo uma gleba de terras com área de 50.02.09 (cinquenta hectares, dois ares e nove centiares). Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Itapaci/GO, Corretor CRISTIANO, e de acordo com imóveis vizinhos, vendidos nos últimos seis meses, avalio o valor médio de 01 (um) hectare na referida região por R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Assim, avalio o bem, isto é, o imóvel de 50.02.09 hectares em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o hectare, totalizando R$ 1.000.400,00 (hum milhão e quatrocentos reais).
ÔNUS:
AV-02 – RESERVA LEGAL, com a área de 10.00.42 hectares.
R.04 - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. 1° GRAU. BANCO DO BRASIL S.A.
R.05 - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. 2° GRAU. BANCO DO BRASIL S.A.
R.06 - TERMO DE PENHORA E DÉPOSITO. PROCESSO N° 5408374-40.2018.8.09.0051. BANCO DO BRASIL S.A.
AV.07 - TERMO DE ARRESTO, averbação para retificar o R-06. PROCESSO N° 5408374-40.2018.8.09.0051. BANCO DO BRASIL S.A.
R.08 - PENHORA. PROCESSO N° 5408374-40.2018.8.09.0051. BANCO DO BRASIL S.A.
R.09 - PENHORA. PROCESSO Nº 5312797-35.2018.8.09.0051. BANCO DO BRASIL S.A.
FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento
deverá ser realizado de imediato pelo arrematante ou pelo exequente, sendo que
este último deverá cumprir as determinações do § 1º, do art. 892, CPC. Havendo
proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo
por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la
à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento à vista, pois esta
prevalecerá (§7º, art. 895, CPC), em quaisquer das situações acima, a comissão
do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. Caso o Arrematante esteja
interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar a sua proposta
por escrito, com oferta de ao menos vinte e cinco por cento (25%) à vista,
garantido por caução idônea quando se tratar de móveis e por hipoteca sobre o
próprio bem, quando se tratar de imóveis. No caso de concorrência de
interessados, prevalecerá a proposta de pagamento à vista sobre a de pagamento
parcelado, e no de igual espécie prefere o de maior valor.