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  • Processo:
  • Autor: ITAU UNIBANCO S/A.

Descrição

DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
MATRÍCULA Nº 8.877: Uma casa de morada, casa de colono, barracão, currais, energia elétrica e demais benfeitorias de menor vulto e uma gleba de terras, situada na fazenda "São João", lugar denominado "TARUMA", deste Município de Pontalina-GO, contendo 33,3800 hectares, iguais a 07 alqueires de culturas e campos, sendo do primeiro proprietário Julio César Tomaz de Oliveira a área de cinco (5) alqueires e do segundo proprietário Jorge Rodrigues da Silva a área de dois (02) alqueires, tudo dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa no canto da cerca, situada na margem direita do Ribeirão do Lobo, na divisa com Vanice de Fátima Ferreira e outro; daí segue com estes, pela cerca, com azimute verdadeiro de 250°38'51" - 53,61 metros, indo até na faixa de domínio da rodovia GO- 215 (Pontalina - Aloândia); daí vira a direita e segue no sentido a Pontalina, margeando o eixo da rodovia a 40,00 metros deste, indo até no canto da cerca, na divisa com terras de Rosa Maria Oliveira Godoi Nascimento; daí vira a direita e segue dividindo com esta a 75°48'06" - 348,49 metros e 355°07'48" - 246,67 metros, indo até na barra de uma vertente, na margem direita do Ribeirão do Lobo; daí segue veio d'água do Ribeirão abaixo, indo até no ponto de partida" incra 934 151 016 934-9 e 934 151 007390.2.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Imóvel com Matricula 8.877, o qual encontra-se situado na Fazenda “São João”, lugar denominado “TARUMÔ, localizado na comarca de Pontalina-GO Descrição da terra: São 33,8800 hectares de terra. Sendo 18,2 hectares de área formada de pastagens e plantações; 14,8 hectares de reserva legal e cerrado. Com cerrado de segunda com pedras e cascalho, teor de argila baixo e topografia ondulada. Benfeitorias: a) Duas casas simples do proprietário e do Caseiro; b) Dois currais de manejo e trabalho. CONCLUSÃO, Conclui-se que após a vistoria, análise do imóvel e diagnóstico de mercado, pesquisa entre os corretores (compradores e vendedores) de imóveis desta Cidade, o valor é de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais) por alqueire: 01) Com relação à área de 33,8800 hectares iguais a 7,0000 alqueires goiano, avaliados em R$ 1.228.500,00 (um milhão duzentos e vinte e oito mil e quinhentos reais); 02) Benfeitorias: - Duas casas simples do proprietário, avalio em R$ 600.000,00 (seiscentos mil) – casa sede e do Caseiro avalio em 80.000,00 (oitenta mil); - Dois currais de manejo e trabalho, avalio em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Totalizando a avaliação em R$ 2.108.500,00 (dois milhões cento e oito mil e quinhentos reais).
ÔNUS:
R.01 – RESERVA LEGAL.
R.03 - HIPOTECA DE 1º GRAU. BANCO DO BRASIL S/A.
R.07 – PENHORA – PROCESSO 0376394.39.2013.8.09.0051 – EXEQUENTE: ITAÚ UNBANCO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – 8AVC GOIANIA-GO.
R.08 – PENHORA – PROCESSO 0312882.19.2012.8.09.0051 – EXEQUENTE: ITAÚ UNBANCO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – 4UPJ GOIANIA-GO.
RECURSO/APENSO: 5478419-25.2025.8.09.0051.
FORMA DE PAGAMENTO:

Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento à vista, pois esta prevalecerá (§7º, art. 895, CPC), em quaisquer das situações acima, a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. 

Caso o arrematante esteja interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar a sua proposta por escrito, com oferta de ao menos vinte e cinco por cento (25%) à vista, garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis. No caso de concorrência de interessados, prevalecerá a proposta de pagamento à vista sobre a de pagamento parcelado, e no de igual espécie prefere o de maior valor.

Formas de pagamento

Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento à vista, pois esta prevalecerá (§7º, art. 895, CPC), em quaisquer das situações acima, a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.

Caso o arrematante esteja interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar a sua proposta por escrito, com oferta de ao menos vinte e cinco por cento (25%) à vista, garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis. No caso de concorrência de interessados, prevalecerá a proposta de pagamento à vista sobre a de pagamento parcelado, e no de igual espécie prefere o de maior valor.

Lote 1

PONTALINA-GO --- FAZENDA "SÃO JOÃO", DENOMINADO "TARUMÃ" COM 07 ALQUEIRES.

R$ 2.108.500,00Avaliação
R$ 50.000,00Incremento
R$ 2.108.500,00Valor 1º leilão
Primeiro leilão
18/08/2025 a partir das 11:00
Segundo leilão
25/08/2025 a partir das 11:00

Histórico de Lances

Usuário Data Hora Valor (R$) Modalidade
Nenhum lance registrado para este lote.

Histórico de Propostas

Usuário Data Hora Valor (R$) Modalidade
Nenhuma proposta registrada para este lote.
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