MATRÍCULA 13.084 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
Parte ideal de 4.869,37m², de um terreno com a área total de 116.865,00m²; medindo de frente 330,00 metros para a Rua nº 50, obedecendo rigorosamente o seu alinhamento lateral conservando portanto sua largura de 18,00 metros; do lado direito 262,00 metros pela linha d'água, do represamento do Rio Meia Ponte; 16 metros dividindo com o lote de nº 1-A, da Quadra 90 e 143,00 metros pelo alinhamento do lado de cima da Avenida Dona Clotilde Costa, respeitando a curvatura da referida Avenida, assim como sua largura de 25,00 metros; pelo lado esquerdo 227,00 metros obedecendo rigorosamente a faixa de domínio das Centrais Elétricas de Goiás S/A, que é de 20,00 metros; 68,80 metros mais 28,30 metros em linha quebrada dividindo com os lotes de número 8,9,10 e 11, da Quadra nº 70 e de fundo 236,00 metros, dividindo com a chácara de nº 61; terreno esse denominado Chácara Número 62, no Loteamento Vale do Paraíso, parte integrante da Fazenda Bocaina, deste município de Piracanjuba/GO.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Uma chácara n. 62, parte integrante da Fazenda Bocaina, Vale do Paraíso, município de Piracanjuba, com área de 4.869,37 metros quadrados, matrícula 13.084, Livro 2, do CRI. Terreno localizado próximo ao Rio, sem benfeitorias, sem pavimentação asfáltica. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
ÔNUS DA CRI:
R.01 - COMPRA E VENDA. aquisição do imóvel por JOÃO HOFFMANN.
R.02 - MEAÇÃO. Registro de meação decorrente do falecimento de THEREZA FELTRIN HOFFMANN, sendo atribuída a JOÃO HOFFMANN parte ideal do imóvel.
R.03 - HERANÇA. Formal de Partilha extraído dos Autos nº 753/02. MARIA RAQUEL HOFFMANN – 8,3333% do imóvel.
R.04 - COMPRA E VENDA. Alienação da quota-parte pertencente a Maria Raquel Hoffmann em favor de Osias Reinaldo Rosa.
R.05 - HERANÇA. Atribuição hereditária de quota-parte em favor de Pedro Carlos Hoffmann.
R.06 - HERANÇA. Atribuição hereditária de quota-parte em favor de Ivone Aparecida Hoffmann Ferreira.
R.07 - HERANÇA. Atribuição hereditária de quota-parte em favor de Ana Cláudia Fávere.
R.08 - HERANÇA. Atribuição hereditária de quota-parte em favor de Ana Cláudia Fávere.
R.10 - COMPRA E VENDA. Consta alienação da quota-parte pertencente a Ana Cláudia Fávere Silva e seu cônjuge Antônio Jamil da Silva em favor de Joaquim Queiroz Neto.
R.11 - HERANÇA. Escritura Pública de Inventário e Partilha protocolada sob nº 80.718. PEDRO CARLOS HOFFMANN – 12,50% do imóvel correspondente a 50% da matrícula.
R.12 - HERANÇA. Escritura Pública de Inventário e Partilha protocolada sob nº 80.718. JOÃO CARLOS HOFFMANN – 12,50% do imóvel correspondente a 50% da matrícula.
R.13 - HERANÇA. Escritura Pública de Inventário e Partilha protocolada sob nº 80.718. DIVINO CARLOS HOFFMANN – 12,50% do imóvel correspondente a 50% da matrícula.
R.14 - HERANÇA. Escritura Pública de Inventário e Partilha protocolada sob nº 80.718. MARIA RAQUEL HOFFMANN – 12,50% do imóvel correspondente a 50% da matrícula.
R.15 - HERANÇA. Escritura Pública de Inventário e Partilha protocolada sob nº 80.718. MARCILIO RIBEIRO HOFFMANN – 12,50% do imóvel correspondente a 50% da matrícula.
R.16 - HERANÇA. Escritura Pública de Inventário e Partilha protocolada sob nº 80.718. MARCILIO RIBEIRO DA CUNHA – 12,50% do imóvel correspondente a 50% da matrícula.
R.17 - HERANÇA. Escritura Pública de Inventário e Partilha protocolada sob nº 80.718. MARCIA APARECIDA DA CUNHA TEIXEIRA – 12,50% do imóvel correspondente a 50% da matrícula.
R.18 - HERANÇA. Escritura Pública de Inventário e Partilha protocolada sob nº 80.718. ANA CLÁUDIA FÁVERE SILVA – 12,50% do imóvel correspondente a 50% da matrícula.
Processos Dependentes/Apensos: 5000416-40.2025.8.09.0175.