- Processo:
- Autor: Cooperativa Agroindustrial Dos Produtores Rurais Do Sudoeste Goiano Comigo
Descrição
BEM EM LEILÃO:
MATRÍCULA 3.677 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
Uma gleba de terras na Fazenda Água Branca, deste município de Paraúna-GO, com a área de 02 alqueires de terras de cerrados correspondentes a 9,68,00ha, sem benfeitorias, dentro de uma área maior e separados desta pelos seguintes limites: "Partindo de um marco cravado nas divisas do Sr. Aderval Martins Pereira, com o az.mg. 304º17'57" com 414,50 metros, dividindo com este mesmo senhor; daí com o az.mg. 205º22' com 248,40 metros a um marco, dividindo com terras do Sr. Comprador; daí com o az.mg. 122º16'16" com 398,70 metros a um marco, dividindo com terras do Senhor vendedor, daí com o az.mg. 28º24' com 235,00 metros ao marco do ponto de partida, dividindo com terras do Sr. Afonso Pires Pereira."
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 1 - Uma gleba de terras na Fazenda Água Branca, com área de 02 alqueires de terras de cerrados correspondentes a 9,68,00 há, sem benfeitorias, objeto da matrícula n° 3.677 do CRI de Paraúna-GO. 2- As benfeitorias constantes neste imóvel são somente cercas de arames nas divisas e tecnologias aplicadas no solo. O Imóvel está localizados no município de Paraúna-Go, à mais ou menos 40 Km da cidade de Paraúna e mais ou menos 7 Km do asfalto que liga Goiânia-Acreúna, em uma região de grande exploração agrícola deste município, próximo à usina de cana-de-açúcar de Acreúna. Trata-se de solo que vem sendo cultivado há várias anos, onde tem sido aplicada alta tecnologia, possui o solo vermelho escuro, de alta fertilidade, topografia plana, não apresenta qualquer tipo de pedregosidade, porém apresenta mais ou menos a metade constituído de varjão ; apresenta recursos hídricos distribuído, a parte seca é apropriada para o plantio de soja, arroz, milho, algodão, cana-de-açúcar, etc. Após realizada vistoria no imóvel, levando em consideração as características do referido imóvel e que uma boa parte dele é constituído de varjões, atribuo o valor deste por R$ 500.000,00 o alqueire, perfazendo o total de: R$ 1.000.000,00. Benfeitorias: O valor das benfeitorias existentes nesta área já está incluso no valor final do imóvel.
ÔNUS DA CRI:
AV.08 – RESERVA LEGAL.
AV.10 – Averbação de Ação de Execução por Título Extrajudicial. Fênix Agro-Pecus Industrial Ltda.
R.11 – PENHORA. Processo nº 200604513768. CREDORA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO.
R.12 – PENHORA DE 50% DO IMÓVEL. Processo nº 200803972215. CREDORA: FÊNIX AGRO-PECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA.
AV.13 - Ajuizamento de Execução. Processo nº 200504053323. Promovida pela MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S/A.
R.14 – PENHORA. Processo nº 200902891671. CREDOR: WANDERLEI DOMINGOS GONCALVES.
R.15 – PENHORA. Processo nº 200504053323. CREDOR: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S/A.
Av.17 – Execução. Protocolo nº 200502632741. Promovida pela SOAGRO.
Av.18 – Execução. Protocolo nº 200502366200. Promovida pela SOAGRO.
R.19 – PENHORA, Processo nº 200501723310. CREDORA: ADM do Brasil Ltda.
R.20 – PENHORA. Processo nº 236620-90.2005.8.09.0142. CREDORA: Soagro Sociedade Agropecuaria Ltda.
R.21 – PENHORA. Processo n º 403.490-60.2005.8.09.0002(200504034906). CREDORA: Carpal Tratores Ltda.
AV.22 - Existência da ação de execução. Processo nº 201403558838. Nova Safra Produtos Agropecuários Ltda.
R.23 – PENHORA. Processo nº 418205-10.2005.8.09.0002(200504182050). CREDOR: Paulo Roberto Machado Borges.
AV.24 - Averbação de Indisponibilidade no LRI nº 659232, do imóvel da presente matricula. Protocolo 202104.0713.01563873-IA-760, advinda do Ofício nº 0220676462007809012, da Vara Judicial de Paraúna-GO.
AV.25 - INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 02206764620078090120.
R.26 – PENHORA. Processo nº 0236620-90.2005.8.09.0142. CREDOR: SOAGRO Sociedade Agropecuária Ltda.
Formas de pagamento
À VISTA : O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante ou pelo exequente, sendo que este último deverá cumprir as determinações do §1º do art. 892 do CPC;
OU
PARCELADO: Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895 do CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submeter a proposta à apreciação do Juízo, desde que observada a prioridade da proposta de pagamento à vista; e, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, a preferência daquela que seja mais vantajosa, ou, se em iguais condições, daquela que for formulada primeiro (art. 895, §§ 7º e 8°, do CPC); Em quaisquer das situações acima – pagamento à vista ou parcelado –, a comissão do leiloeiro deverá ser adimplida imediatamente. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.
OU
PARCELADO: Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895 do CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submeter a proposta à apreciação do Juízo, desde que observada a prioridade da proposta de pagamento à vista; e, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, a preferência daquela que seja mais vantajosa, ou, se em iguais condições, daquela que for formulada primeiro (art. 895, §§ 7º e 8°, do CPC); Em quaisquer das situações acima – pagamento à vista ou parcelado –, a comissão do leiloeiro deverá ser adimplida imediatamente. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.