- Processo:
- Autor: -
Descrição
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Localização |
Área
(m²) |
Valor
(R$) |
Valor/m²
(R$) |
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Avenida
T-2 (Lote 765 m²) |
765 |
2.200.000 |
2.875 |
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Avenida
T-2 (Lote 452 m²) |
452 |
3.000.000 |
6.637 |
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Avenida
T-4 (Lote 750 m²) |
750 |
4.500.000 |
6.000 |
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Avenida
C-197 (434 m²) |
434 |
895.000 |
2.062 |
Média do valor/m² na região: R$ 4.393 (considerando outliers como o lote de R$ 6.637/m², que apresenta benfeitorias ou localização excepcional).
4.2. Valor do Imóvel Avaliado: • Área do terreno: 363 m². • Valor/m² ajustado: R$ 3.800 (considerando estado precário e necessidade de reforma). • Valor total: R$ 1.379.400 (trezentos e sessenta e três m² × R$ 3.800).
Justificativa: O valor foi reduzido em relação à média devido às condições físicas do imóvel e à necessidade de investimento em reformas. O imóvel está em estado razoável, porém com: • Defeitos: Rachaduras, infiltrações e construção antiga; • Reforma necessária: Sim, para adequação a uso residencial/comercial; A estrutura ampliada com forro de PVC e paredes de acartonados ou divisórias demanda revitalização. Ocupado por aluguel abaixo do mercado. A ocupação não interfere significativamente na avaliação, mas o valor reduzido do aluguel reflete o estado atual do imóvel.
ÔNUS:
R.01. ARROLAMENTO COMUM DOS BENS DEIXADO PELO FALECIMENTO DE FLAVIO AUGUSTO VALENTE PINHEIRO.
AV.04. ALTERAÇÃO DE TIPO SOCIETÁRIO EMITIDO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PARA CONSIGNAR A ALTERAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO DA ALIANÇA COMÉRCIO E ADMNISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS LTDA PARA ALIANÇA COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS EIRELI.
R.06. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CREDOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
AV.07. CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. CUSTODIANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
AV.08. DESIGNAÇÃO CADASTRAL. O imóvel desta matrícula possui a designação cadastral sob o n. 30309900300021.
AV.09. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO N° 5147788.84.2019.8.09.0051, proposta por: LEONARDO BATISTA PEREIRA e MANOEL PEREIRA BATISTA.
AV.10. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO N° 5076208.57.2020.8.09.0051, proposta por: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA.
R.11. PENHORA. PROCESSO N° 5147788.84.2019.8.09.0051, proposta por: LEONARDO BATISTA PEREIRA.
OBSERVAÇÕES: O que está sendo alienado:
O objeto do leilão são os direitos aquisitivos da executada Maria Aparecida Alencar Alves sobre o imóvel objeto de alienação fiduciária, não a propriedade do imóvel em si, que permanece com a Caixa Econômica Federal na condição de credora fiduciária.
b) Hipóteses possíveis após a arrematação:
HIPÓTESE 1: Se o valor da arrematação for INFERIOR ao débito total com a CEF (R$ 603.782,57).
Neste cenário:
- O produto da arrematação será integralmente destinado à CEF, abatendo-se do saldo devedor
- O arrematante assume a posição contratual da executada (sub-rogação)
- O arrematante deverá continuar pagando as parcelas remanescentes do financiamento à CEF
- O saldo devedor será recalculado, descontando-se o valor arrematado
- Nada sobrará para os exequentes
- O arrematante somente adquirirá a propriedade plena do imóvel após quitar integralmente o financiamento
HIPÓTESE 2: Se o valor da arrematação for SUPERIOR ao débito total com a CEF.
Neste cenário mais favorável:
- Primeiro, quita-se integralmente o débito de R$ 603.782,57 com a CEF
- O arrematante não terá mais obrigações perante a instituição financeira
- A CEF deverá providenciar a transferência da propriedade plena ao arrematante
- O saldo remanescente será destinado aos exequentes para pagamento de seu crédito
- Se ainda sobrar valor após satisfeito o crédito exequendo, este será entregue à executada
c) Natureza jurídica da arrematação:
A alienação judicial dos direitos aquisitivos configura cessão da posição contratual. O arrematante substitui a executada em todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária celebrado com a CEF, nos termos do artigo 29 da Lei nº 9.514/97.