- Processo:
- Autor: CONDOMÍNIO CHALES DE CALDAS NOVAS QUADRA 174
Descrição
Bem Matrícula nº 134.104. DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: O Lote 01, da Quadra nº 128, situado na Avenida F, no loteamento denominado "MANSÕES ÁGUAS QUENTES", nesta cidade de Caldas Novas-GO, medindo: 12,50m de frente para a Avenida F; 7,07m de chanfro; pelo lado direito, 35,00m confrontando com a Rua 69; pelo fundo, 17,50m confrontando com o lote nº 23; e, pelo lado esquerdo, 40,00m confrontando com o lote nº 02; perfazendo a área de 687,50m². Imóvel cadastrado no CCI sob o nº 32921.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Um terreno sem benfeitorias situado na Avenida F, Qd.128, Lt.01, Setor Mansões das Águas Quentes, Caldas Novas-GO, medindo: 12,50m de frente para a Avenida F; 7,07m de chanfro; pelo lado direito, 35,00m confrontando com a Rua 69; pelo fundo, 17,50m confrontando com o lote de n° 23; e, pelo lado esquerdo, 40,00m confrontando com o lote nº 2, medindo 687,50m², matrícula CRI nº 5.200. E Que a AVALIO pela importância de R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS).
ÔNUS:
R1. PENHORA. PROCESSO N° 5320959-34.2017.8.09.0025. EXEQUENTE: CONDOMÍNIO CHALÉS DE CALDAS NOVAS QUADRA 149.
AV.02. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCESSO N° 5244672-28.2020.8.09.0024.
Os seguintes protocolos estão em andamento para o imóvel: 'Protocolo nº 297.749, de 31/01/2025, título: OFICIO.
Formas de pagamento
À VISTA OU PARCELADO CONFORME DESPACHO: em caso de interesse de aquisição do bem penhorado em prestações, o pedido deverá ser apresentado por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor inferior e não vil, mediante o pagamento imediato da integralidade da comissão do leiloeiro, diretamente a este, devendo a primeira parcela corresponder a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lanço, a qual será depositada em juízo em prazo estipulado pelo leiloeiro, e o restante em até 30 (trinta) vezes, indexadas ao IPCA, a vencerem no mesmo dia dos meses subsequentes, garantidos por hipoteca do próprio bem (a ser registrada no CRI pelo arrematante - art. 895, CPC). O atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (CPC, art. 895, §4º), e a carta de arrematação somente será expedida após a quitação total das parcelas.