- Processo:
- Autor: WILSON JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Descrição
MATRICULA N° 82.163 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Um lote de terras para construção urbana de n° 02, da quadra n° 30, sito à Rua 31, no loteamento denominado “MANSÕES ÁGUAS QUENTES”, nesta cidade de Caldas Novas-Go, com área de 600,00m², medindo: 15,00m de frente para a Rua 31; pelo lado direito, 40,00m confrontando com o lote n° 03; pelo fundo, 15,00m confrontando com o lote n° 25; e, pelo lado esquerdo, 40,00m confrontando com o lote n° 01.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
IMÓVEL: Um lote de terras para construção urbana de nº 02, da quadra nº 30, sito à Rua 31, no loteamento denominado "MANSÕES ÁGUAS QUENTES", na cidade de Caldas Novas, com a área de 600,00m². VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
ÔNUS DA CRI:
R.01. PENHORA. AUTOS N° 6692/96. Protocolo: 9601214704.
AV.10. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCESSO N° 0138358-27.2012.8.09.0024.
AV.11. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCESSO N° 5244672-28.2020.8.09.0024.
R.12. PENHORA. PROCESSO N° 5487081-42.2014.8.09.0025. EXEQUENTE: Wilson José Ferreira Dos Santos.
Formas de pagamento
À VISTA OU PARCELADO CONFORME DESPACHO: Nos termos do art. 892 e 895 do CPC/15, em caso de interesse de aquisição do bem penhorado em prestações, o pedido deverá ser apresentado por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor inferior e não vil, mediante o pagamento imediato da integralidade da comissão do leiloeiro, diretamente a este, devendo a primeira parcela corresponder a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lanço, a qual será depositada em juízo em prazo estipulado pelo leiloeiro, e o restante em até 30 (trinta) vezes, indexadas ao IPCA, a vencerem no mesmo dia dos meses subsequentes, garantidos por hipoteca do próprio bem (a ser registrada no CRI pelo arrematante - art. 895, CPC). O atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (CPC, art. 895, §4º), e a carta de arrematação somente será expedida após a quitação total das parcelas.