- Processo:
- Autor: MUNIR ALI HUSSEIN FILHO
Descrição
DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
Matrícula nº 86.048. Lote nº 03, da Fazenda "BOA VISTA", desta cidade de Anápolis-Go, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 12,00m, confrontando com a Rua MN-21; Fundos: 12,00m, confrontando com Área Remanescente; Lado Direirto: 25,00, confrontando com o Lote 02; Lado Esquerdo: 25,00m, confrontando com o lote 04; totalizando a área de 300,00m².
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Nele edificada uma casa residencial em alvenaria, piso de cerâmica, coberta por telhas de cimento; forro de laje; contendo: 01 sala; 01 copa/cozinha conjugada, contendo na cozinha balcão de pedra; armário embutido debaixo da bancada da pia da cozinha e acima da mesma; 03 quartos sendo um deles suíte, com armário planejado; banheiro da suíte com piso e paredes revestidas de cerâmica, com lavatório com bancada de pedra e cuba embutida, armário debaixo da bancada; 01 banheiro social, com piso e paredes revestidas de cerâmica, lavatório com bancada de pedra e armário debaixo da bancada; soleiras das janelas em pedra; pintura do muro bastante danificada e interior do imóvel contendo alguns pontos de infiltração; 01 área externa coberta, contendo tanque de duas bacias; 01 banheiro externo saída para a área, piso e paredes revestidas de cerâmica contendo vaso sanitário e ponto de chuveiro; 01 ducha externa; corredor lateral ambos os lados; quintal nos fundos na terra; 01 garagem ampla, imóvel situado em rua asfaltada, em regular estado de conservação com pintura dos muros bastante danificada, cujo imóvel avalio na totalidade por R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
ÔNUS:
R-04: PENHORA. Processo nº 0703026-69.2019.8.07.0020, como promovente: Suene Silva Ferreira.
Formas de pagamento
À VISTA OU PARCELADO CONFORME DESPACHO: Nos termos do art. 892, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem,no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositadano prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta dearrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento.