- Processo:
- Autor: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS SA (LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A)
Descrição
MATRICULA N° 9.415 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Lote de terras para construção urbana de número três
(03), da quadra seis (06), situado na Rua Bela Vista, no loteamento denominado
“SETOR MONTE AZUL”, nesta cidade, com a área de 373,62m², medindo: 12,25 metros
de frente, pela Rua Bela Vista; 30,50 metros à direita, dividindo com o lote nº
02; 30,50 metros do lado esquerdo, dividindo com o lote 04; e 12,25 metros de
fundo, dividindo com a Rua J. Seltis.
DESCRIÇÃO
CONFORME AVALIAÇÃO:
Um imóvel situado Rua Bela Vista, lote de número 3,
quadra 6, MONTE AZUL,SENADOR CANEDO - GO, CEP 75262577. O lote conta com 373,65
m² de área total. Trata-se de um lote murado, com portão gradeado, onde consta
uma casa térrea, erigida em alvenaria, com telhas de barro e laje, com alçapão
para caixa d’água. Conta com área coberta e garagem. Casa inacabada, sem
pintura externa. Não foi possível fazer análise detalhada do imóvel, pois
ninguém foi encontrado no local para permitir o acesso. A casa não é nova,
necessita de acabamento, a fim de agregar valor à venda. O imóvel possui acesso
à rua Bela vista pelos fundos (acesso foi interrompido por muro) e acesso
principal para a rua José Seltis.
ÔNUS DA CRI:
R-03-9.415 – HIPOTECA – LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A
R-04-9.415 – PENHORA – PROC. 043186-08.2017.8.09.0174 –
CREDOR: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A / NACIONAL GÁS LTDA
Formas de pagamento
Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 3 (Três) dias, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação.
PARCELADO CONFORME DESPACHO:
Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até 6(seis) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, e caução idônea no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.
Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar),ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa.