- Processo:
- Autor: -
Descrição
(DIREITOS AQUISITIVOS)
MATRICULA N° 19.264 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Uma fração Ideal de 192,2368m2, equivalente a 0,3519% do terreno correspondente a CASA 198, com a área total de 192,2323m², sendo: 42,25 metros quadrados de área de uso privativo coberto; 82,78 metros quadrados de área de uso privativo descoberto; e, 67,2023 metros quadrados de área de uso privativo descoberto; tendo a seguinte divisão interna: 01 (uma) sala, 01 (um) banheiro social, 02 (dois) quartos; e, 01 (uma) cozinha; localizada no CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE SÃO FRANCISCO, na Quadra 27-R-APM-03, situado na Avenida Antônio Ferreira Maia, no "BAIRRO SÃO FRANCISCO II", nesta cidade de Senador Canedo-GO, com a área total de 54.635,94 metros quadrados, medindo: 288,36 metros de frente pela Avenida das Flores; 101,85 + 25,00 + 15,15 + 25,00 + 160,00 metros de fundo, confrontando com a quadra 25, 26 e Avenida Antônio Ferreira Maia; D = 91,910 ( AC = 34º11' 42' R = 154,000) + 64,73 + 51,78 + 42,99 metros, pelo lado direito, confrontando com a Av. Oliveiros Ferreira Maia e APM-4; e, 182,51 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Gleba C - Fazenda Bonsucesso - O.F. Pecuária e Empreendimentos Ltda.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
2 – Vistoria: As diligências e as vistorias no local foram procedidas nas datas de 07/10/2025 às 08h55 e 08/10/2025 às 16h33. As vistorias tiveram como objetivo a visualização e a constatação das características dos bens propriamente ditos. Consegui ter acesso à parte da frente da casa pelas janelas quebradas.
3- Localização e descrição do Bem Imóvel: O imóvel está situado na Avenida Antônio Ferreira Maia, Quadra 27, Condomínio Residencial Palace São Francisco, Acesso José Lino, Casa 198, BAIRRO SÃO FRANCISCO II, SENADOR CANEDO GO, com área total de 192,23 metros quadrados, sendo 42,25 metros de área privativa coberta, 82,78 metros quadrados de área de uso privativo descoberto; e 67,20 metros quadrados de área de uso privativo descoberto; com as seguintes divisões: 01 sala, 01 cozinha, 02 quartos e 01 banheiro social. O imóvel está situado em um bairro residencial, com infraestrutura de asfalto, água, esgoto, energia elétrica, internet e telefonia. Há a edificação de uma casa, não há muro na frente e a casa está completamente deteriorada, não tem piso e as janelas e portas estão quebradas. Cabe ressaltar que o principal objetivo da vistoria é subsidiar a avaliação do imóvel, trazendo aos autos informações e características do bem, aspectos relevantes à formação do seu valor, além de buscar condições para a orientação da coleta de dados. Desse modo, efetuei a caracterização da região, do terreno, a existência ou não de construção e de benfeitorias, conforme os respectivos formulários que seguem em anexo.
4 – Avaliação: Portanto, realizo a avaliação levando em consideração peculiaridades dos imóveis já descritas neste laudo e principalmente a sua localização. Certifico, outrossim, que a Planta Genérica de Valores do município de Senador Canedo, comumente utilizada para fins de apuração de IPTU, indica que o metro quadrado da área em que está situado o imóvel corresponde à R$ 164,36, contudo a lei é de 2020 e ocorreu valorização neste período. Certifico que foi consultado experiente corretor de imóveis que atua na região de Senador Canedo – GO. Avalio o imóvel em relação ao estado de conservação em ruim. Utilizando o método comparativo e levando em consideração imóveis semelhantes da região que foram negociados recentemente e que estão à venda. tomando como referência o valor de mercado atual na data da avaliação e o valor médio do metro quadrado na região, avalio o imóvel em: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
ÔNUS DA CRI:
R-02: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O imóvel objeto da presente matrícula foi alienado em caráter fiduciário à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA.
R-05: PENHORA. Autos nº 5000345-85.2018.8.09.0174, exequente: Condomínio Residencial Palace São Francisco.
OBSERVAÇÃO: conforme informado pela própria instituição (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) no evento nº 108, o contrato encontra-se liquidado.
Formas de pagamento
À VISTA OU PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, e caução idônea no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Em caso de venda parcelada a leiloeira se encarregará da emissão das guias e, após o pagamento, comprovação nos autos. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. Até o início do leilão o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa proposta por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada caso se trate de imóvel de incapaz.