MATRÍCULA Nº 56.983. DESCRIÇÃO CONFORME CRI: UM APARTAMENTO N° 409, SITUADO NO 4º ANDAR, TIPO A, DO "THERMAS PLACE RESIDENCE SERVICE", CONTENDO: QUARTO, BANHEIRO E SACADA, COM A ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 33,2187M², ÁREA PRIVATIVA DE 25,00M², ÁREA DE USO COMUM DE 8,2187M², COM FRAÇÃO IDEAL DE 20,4881M² OU 0,2299% DO TERRENO CONSTITUÍDO DA CHÁCARA N° 9-B, SITO NAS RUAS SÃO PAULO E CEL. ILÍDIO LOPES DE MORAES, NESTA CIDADE DE CALDAS NOVAS-GO, COM A ÁREA DE 8.909,91M².
CONFORME AVALIAÇÃO: UM APARTAMENTO DE N° 409 DO BLOCO A NO CONDOMÍNIO THERMAS PLACE RESIDENCE SERVICE, MATRÍCULA 56.983, JUNTO AO CRI LOCAL, SITUADO À RUA CORONEL ILÍDIO LOPES DE MORAIS, CHÁCARA 09-B PARK JARDIM BRASIL, CALDAS NOVAS GO, SENDO UM SUÍTE E SACADA CONTENDO: DUAS CAMAS DE SOLTEIRO, UM GUARDA ROUPAS DE DUAS PORTAS, 3 PRATELEIRAS, UM HACK, UMA CADEIRA E UMA TV DE TUBO E UM AR CONDICIONADO, COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 33,2187M², ÁREA PRIVATIVA DE 25,00M², ÁREA DE USO COMUM DE 8,218M², COM FRAÇÃO IDEAL DE 20,4881M² OU 0,2299% DE MATRÍCULA N° 56.983. E QUE AVALIO PELA IMPORTÂNCIA DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). E, PARA CONSTAR, LAVREI O PRESENTE AUTO DE AVALIAÇÃO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO.
ÔNUS:
AV.01. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROC. N° 00101878720165180161.
AV.03. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROC. N° 00008625920145180161.
AV.04. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROC. N° 00005533820145180161.
AV.05. INDISPONIBILIDADE DE BENS. VARA DO TRABALHO. CALDAS NOVAS/GO. PROC. N° 00007620720145180161.
AV.06. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROC. N° 00010964120145180161.
AV.07. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROC. N° 00003723720145180161.
AV.11. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROC. N° 04452839720118090024.
AV.12. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROC. N° 50024933420188090024.
AV.13. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROC. N° 56047585720188090024.
AV.14. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROC. N° 56648121820208090024.
AV.15. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROC. N° 55077923220188090024.
AV.16. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROC. N° 56648121820208090024.
Protocolo em andamento para o imóvel: Protocolo nº 290.851, de 17/09/2024, título: INDISPONIBILIDADE DE BENS.
FORMA DE PAGAMENTO:
Os lances poderão ser parcelados, seguindo o artigo 895 do CPC, vejamos: o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido os mesmos índices de correção dos débitos trabalhistas; No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez porcento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; a liberação do bem para o arrematante somente ocorrerá após o pagamento integral da arrematação.