Nos termos do art. 892 e 895 do CPC/15, há possibilidade de pagamento parcelado do valor da arrematação, desde que a proposta observe as exigências legais previstas nos incisos e parágrafos do referido artigo, contudo, os valores das parcelas deverão ser atualizados com correção monetária pelo INPC e a carta de arrematação somente será expedida após a quitação total das mesmas.
Lotes Urbanos de número 17 e 18 da Quadra 48, situados no Loteamento denominado “Brasilinha Oeste”, (sem benfeitorias), Município de Planaltina-GO.
Valor Inicial: R$ 22.000,00