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GOIÂNIA/GO - APARTAMENTO NO EDIFÍCIO BOUGAINVILLE.

  • 1ª Leilão
    Abertura 29/10/2026 14:00
    Fechamento 02/11/2026 14:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 02/11/2026 14:01
    Fechamento 16/11/2026 15:00

GOIÂNIA/GO - APARTAMENTO NO EDIFÍCIO BOUGAINVILLE.

APARTAMENTO NO EDIFÍCIO BOUGAINVILLE, COM ÁREA TOTAL PRIVATIVA DE 162,28m², GOIÂNIA - GO.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    670.950,14

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    331/2026

  • Código Lote

    002461

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRÍCULA Nº 63.943 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: 

IMÓVEL: Uma fração ideal de 8,635% ou 56,28m² da área do lote 46, Qda G-3, à Rua 04, zona residencial, Setor Oeste, Goiânia - GO, com área de 651,75m² a qual corresponderá ao apartamento 400 do Edifício Bougainville. 

R.02. CONSTRUÇÃO. Construção do aptº 400, do edifício bougainville, contendo: 02 salas, 02 quartos sociais, quarto suíte, banho suíte, banho social, lavabo, cozinha, área de serviços, quarto e banho de empregada, varanda, e 02 boxes de garagem, com a área total de 248,5118, sendo: 162,28m² de área total privativa(25,00m² dos boxes e 137,28m² do aptº) e 86,2318m² de área comum.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 

Constam área de serviço; dependência de empregada, cozinha com armários; copa, com armários; sala de estar com dois ambientes; lavabo; sacada; área intima sendo um banheiro social, dois quartos com armários; suite master com banheira, armários. Piso de granito em todo apartamento em bom estado; pintura antiga, necessitando de reparos. Todos os armários que guarnecem o imóvel são antigos, mas bem conservados. Louça sanitária e revestimento de paredes dos banheiros originais, mas funcionando e bem conservados. Duas garagens (2 boxes de garagem).

VALOR AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 670.950,14 (Seiscentos e setenta mil, novecentos e cinquenta reais e quatorze centavos).

ÔNUS DA CRI:

AV.03. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo n° 51743220720158090051.

R.04. PENHORA. Processo n° 5667820-29.2014.8.09.0051. Exequente: ESTADO DE GOIÁS.

R.05. PENHORA. Processo n° 5174322-07.2015.8.09.0051. Exequente: ESTADO DE GOIÁS.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Conforme dispõe o art. 891 do CPC, não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação. Nos termos do art. 892, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a receber e analisar as propostas de parcelamento por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil ou ainda no momento do leilão, ressalvando sempre a preferência pelo pagamento imediato e a vedação de apresentação de proposta com valor da parcela inferior a um salário-mínimo vigente na data do leilão, observando-se o Código de Processo Civil. A carta de arrematação apenas será expedida após o último pagamento e a comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser paga imediatamente. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br , permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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