R$
até
R$

ARAGUAÍNA/TO - SEMIRREBOQUE, marca Fachinni

  • 1ª Leilão
    Abertura 12/06/2026 10:00
    Fechamento 19/06/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 19/06/2026 10:01
    Fechamento 24/06/2026 10:00

ARAGUAÍNA/TO - SEMIRREBOQUE, marca Fachinni

SEMIRREBOQUE, marca Fachinni.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    140.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

  • Código Leilão

    163/2026

  • Código Lote

    002243

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: veículo semirreboque de placa FFW4I84, cor preta (originalmente vermelha), marca Fachinni, ano 2007, avaliado em R$ 140.000,00.


DÉBITOS:

Débito de Licenciamento: R$ 621,60.

Data da consulta – 19/05/2026


O arrematante receberá o certificado de registro e licenciamento livre de multas, encargos e tributos anteriores, os quais deverão ser objeto de execução fiscal em face do antigo proprietário, nos termos do Art. 144-A, § 5º, do CPP.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 6x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 6 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. PARCELADO: O interessado em adquirir o bem pelo pagamento parcelado poderá apresentar por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição em valor não inferior ao da avaliação oficial e, em caso de haver segundo leilão, a proposta não pode ser de preço considerado vil, nos termos do disposto nos arts. 891 e 895, I, II, do CPC. A proposta de pagamento parcelado deve observar a quantidade máxima de 30 parcelas, corrigidas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês. Para esta modalidade o interessado em arrematar o bem deverá efetuar o pagamento à vista, em dinheiro, por meio de depósito judicial, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br , permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.