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CALDAS NOVAS/GO - CASA NO CONDOMÍNIO DENOMINADO RESIDENCIAL ALMADA

  • 1ª Leilão
    Abertura 21/01/2027 10:30
    Fechamento 26/01/2027 10:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 26/01/2027 10:31
    Fechamento 26/01/2027 12:30

CALDAS NOVAS/GO - CASA NO CONDOMÍNIO DENOMINADO RESIDENCIAL ALMADA

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    300.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    351/2026

  • Código Lote

    002486

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Um lote de terras para construção urbana de nº 36, da quadra nº 11, sito à Rua JPC-26, no loteamento denominado "JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS", nesta cidade, com a área de 420,00m², medindo: 14,00m de frente para a Rua JPC-26; pelo lado direito, 30,00m confrontando com o lote nº 37; pelo fundo, 14,00m confrontando com o lote nº 04; e, pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 35.

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:  

1.  DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO BEM: O Terreno: Lote nº 36 da Quadra nº 11, com área total de 420,00 m², apresentando as seguintes confrontações: 14,00m de frente para a Rua JPC-26; 30,00m pelo lado direito com o lote nº 37; 30,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 35; e 14,00m pelos fundos com o lote nº 04. Constatou-se localmente que a via pública de acesso (Rua JPC-26) encontra-se sem pavimentação asfáltica (rua de terra). As Benfeitorias (Análise Externa): O terreno comporta duas edificações residenciais térreas em regime de condomínio (Casa nº 01 e Casa nº 02), construídas em alvenaria. Conforme os registros cada unidade possui área total de 210,00 m² (sendo 94,39 m² de área privativa coberta e 115,61 m² de área privativa descoberta), correspondendo cada qual à fração ideal de 50% do terreno. Áreas Comuns: Compreendem o solo sob a projeção da edificação, fundações, estruturas de concreto armado, paredes externas, telhado, fachada e demais instalações de uso comum, conforme convenção registrada sob o nº 6.633, ficha 01, no Livro 3 Auxiliar do Cartório de Registro de Imóveis local. 3. CONCLUSÃO E VALOR DA AVALIAÇÃO: Diante dos critérios geográficos, do padrão da construção, do estado aparente de conservação externa, da infraestrutura da via pública (rua de terra sem asfaltamento) e da realidade imobiliária local, AVALIO o imóvel (terreno e respectivas benfeitorias) no montante total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

ÔNUS DA CRI:

AV.03. HABITE-SE.

AV.05. CONSTRUÇÃO. FOI CONSTRUÍDO NO IMÓVEL CONSTANTE DA PRESENTE MATRÍCULA DUAS CASAS RESIDENCIAIS, SENDO: CASA 01 - CONTENDO: VARANDA, SALA, HALL, 02 QUARTOS, BANHEIRO SOCIAL, SUÍTE, COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO; E CASA 02 - CONTENDO: VARANDA, SALA, HALL, 02 QUARTOS, BANHEIRO SOCIAL, SUÍTE, COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO; COM A ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 188,78M².

R.06. INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO.

R.08. PENHORA. PROCESSO N° 5227546-59.2020.8.09.0025. EXEQUENTE: CARLOS RAMON.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24(vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC.

Histórico de Lances
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