APARECIDA DE GOIÂNIA/GO - UM APARTAMENTO NO RESIDENCIAL CARMEL.

  • 1ª Leilão
    Abertura 27/11/2026 10:00
    Fechamento 18/12/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 18/12/2026 10:01
    Fechamento 22/01/2027 10:00

APARECIDA DE GOIÂNIA/GO - UM APARTAMENTO NO RESIDENCIAL CARMEL.

Um Apartamento de número 402 do Bloco B do Pavimento 4 do Residencial Carmel, com a seguinte divisão: Três quartos, Uma sala/star, Um banheiro social, Uma cozinha, área de serviço, sacada, Uma garagem de número 32, Aparecida de Goiânia - GO.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    350.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    348/2026

  • Código Lote

    002483

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO:
MATRÍCULA N° 183.917 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: FRAÇÃO IDEAL QUE CORRESPONDERÁ AO APARTAMENTO nº 402 do BLOCO “B” do 4º PAVIMENTO do “RESIDENCIAL CARMEL”, com a seguinte divisão interna: 03 quartos, banheiro social, sala estar, cozinha, área de serviço e varanda, com a área total de 99,126 metros quadrados, sendo: 78,468 metros quadrados de área privativa total 65,968 metros quadrados do apartamento e 12,500 metros quadrados do BOX DE GARAGEM nº 32, situado no subsolo; 20,658 metros quadrados de área comum, correspondendo a uma fração ideal de 0,00460% ou 26,533 metros quadrados, da área do terreno, edificado no LOTE 1-6 da QUADRA 85 do loteamento “VILA SÃO THOMAZ”, no município de Aparecida de Goiânia - GO, com a área de 5.767,34 metros quadrados, sendo 59,92 metros de frente para a Avenida D. Maria Cardoso, 02 chanfros de 7,07 metros, pelos fundos 59,92 metros para a Rua Narayola, 02 chanfros de 7,07 metros, pelo lado direito 73,20 metros para a Rua Campos Belos, pelo lado esquerdo 73,20 metros para a Rua Uberaba.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Um Apartamento de número 402 do Bloco B do Pavimento 4 do Residencial Carmel com a seguinte divisão: Três quartos, Uma sala/star, Um banheiro social, Uma cozinha, área de serviço, sacada, Uma garagem de número 32. Vistoria: DECREPITUDE (Desgaste de suas partes constitutivas, em consequência de seu envelhecimento natural, em condições normais de utilização e manutenção). Avalio o(s) bem(ns) em R$ 350.000,00 Trezentos e Cinquenta Mil Reais.

ÔNUS DA CRI:
Av.3 – AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. Fica averbada a construção do BLOCO “B” do EDIFÍCIO RESIDENCIAL CARMEL, localizado no loteamento “VILA SÃO TOMAZ”, no município de Aparecida de Goiânia - GO, com a área parcial construída de 4.345,67 metros quadrados, edificado no imóvel objeto da matrícula.
Av.6 – AVERBAÇÃO DE AÇÃO. Cumprimento de Sentença – Lei Arbitral (Lei 9.307/1996), protocolo nº 5604174-58.2020.8.09.0011. Requerente: Condomínio Residencial Carmel.
R.7 – PENHORA. Processo nº 5604174-58.2020.8.09.0011. Autora: Condomínio Residencial Carmel.

Possui débitos de IPTU: referente aos anos de 2017, 2019 a 2024 e 2026, no montante de R$ 8.010,18 (oito mil, dez reais e dezoito centavos).

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24(vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
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