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Santa Helena de Goiás/GO - Imóvel urbano de 300m² com benfeitorias.

  • 1ª Leilão
    Abertura 27/11/2026 09:00
    Fechamento 02/12/2026 09:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 02/12/2026 09:01
    Fechamento 02/12/2026 14:00

Santa Helena de Goiás/GO - Imóvel urbano de 300m² com benfeitorias.

Imóvel urbano de 300m² com benfeitorias, situado na Avenida Tobias Alves de Freitas, Santa Helena de Goiás/GO.

  • Avaliação

    300.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    339/2026

  • Código Lote

    002469

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO (IMÓVEL – INTEGRALIDADE, COM RESERVA DE QUOTA-PARTE DE COPROPRIETÁRIA):
MATRÍCULA N° 12.052 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Uma casa residencial, situada na Avenida Tobias Alves de Freitas, antiga Avenida Central, com 06 (seis) cômodos, paredes de tijolos, coberta de telhas francesas, piso cimentado e ladrilho, com seu respectivo terreno, parte do Lote nº 08, Quadra 19, com área total de 300,00 m², medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Tobias Alves de Freitas, igual metragem nos fundos e 30,00 metros em cada lateral; confrontando com referida avenida, com terrenos de João Antonio Martins Rodrigues, Igreja Presbiteriana e sucessores de Custodio P. Vêncio. Matrícula nº 12.052 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Santa Helena de Goiás-GO.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Conforme laudo de avaliação de 05/05/2025, o imóvel situa-se na Avenida Tobias Alves de Freitas, Lote 8, Quadra 19, nº 146, Centro, Santa Helena de Goiás-GO. A matrícula nº 12.052 compreende terreno de 300 m², no local existe edificação residencial térrea de alvenaria em estado geral de conservação ruim, com desgaste, sinais de infiltração, umidade, rachaduras e elementos de acabamento danificados, demandando ampla reforma ou demolição. O avaliador constatou que a construção ocupa parte de dois terrenos contíguos, sem divisória física, estendendo-se em parte para imóvel de titularidade de Salomar Martins Marques, de matrícula não informada no laudo. A área aproximada de 686,89 m² indicada no laudo corresponde à soma estimada dos dois lotes e NÃO integra, em sua totalidade, o objeto deste leilão. A avaliação judicial limita-se à área de 300 m² da matrícula nº 12.052 e à construção onsiderada no laudo, no estado em que se encontra, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 05/05/2025. O laudo ressalva possível necessidade de regularização fundiária ou retificação registral, com reflexos na futura comercialização ou financiamento. Em outras palavras, a casa construída abarca parte de dois terrenos distintos, cada qual com matrícula própria, e a edificação existente está construída sobre ambas as áreas, sem demarcação formal entre os lotes. Ato contínuo, cumpre frisar que a casa está em péssimo estado de conservação. A fachada está com o reboco desgastado, descascamentos e manchas de umidade. O telhado com telhas desalinhadas e sinais de infiltração. Não possui laje, mas sim gesso, e em um dos quartos o gesso do teto está quebrado em algumas partes e apresentando muitas rachaduras em outras. Os pisos internos estão envelhecidos, quebrados ou ausentes (“piso vermelhão”), paredes internas com mofo, trincas e manchas de umidade. Banheiro e cozinha com azulejos danificados e louças defasadas. Os muros laterais e frontais estão com trincas, rachaduras e perda de reboco. Sendo assim, o imóvel avaliado apresenta estado geral de conservação ruim, necessitando de uma reforma ampla ou demolição para nova construção. Por sua condição, o valor de mercado é próximo ao valor do terreno, com depreciação adicional devido aos custos de remoção e limpeza. Valor da Avaliação: por sua localização no centro da cidade de Santa Helena de Goiás, trata-se de área com valorização imobiliária acima da média do município, ainda que a edificação atual não agregue valor relevante, dada sua precariedade e necessidade de reforma integral ou reconstrução. Ressalte-se que a ausência de demarcação física entre os terrenos, aliada à sobreposição da edificação sobre ambas as matrículas, pode ensejar a necessidade de regularização fundiária ou retificação de registro, o que poderá impactar futura comercialização ou financiamento do imóvel. Não obstante, com base em pesquisa de  mercado local e considerando os valores praticados na região central da cidade, estima-se que o terreno na localidade possui valor médio de R$1.000,00 (mil reais) por metro quadrado. Nesse contexto, avalio o imóvel mencionado no tópico anterior (somente a área de 300m² da matrícula nº 12.052 + a casa construída), no estado em que se encontra, em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

ÔNUS DA CRI:
R-05. PENHORA. Processo nº 0262313-56.2017.8.09.0142, requerido por José Natal Mattesco.

VALOR DO PRIMEIRO LEILÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação. Caso algum lote não seja arrematado no primeiro leilão, será iniciado o segundo leilão, da seguinte forma:

VALOR EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar o bem tendo como lance mínimo valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizada, conforme decisão de nomeação e art. 891, parágrafo único, do CPC.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24(vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. COMPROVANTES DE PAGAMENTO: Os comprovantes dos pagamentos realizados, seja na modalidade à vista, seja na modalidade parcelada, deverão ser enviados ao Leiloeiro para juntada aos autos, no mesmo prazo fixado para a realização de cada pagamento. No caso de pagamento parcelado, o comprovante deverá ser encaminhado após o pagamento do sinal e de cada parcela vincenda. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor. DA COMISSÃO: A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluído no valor do lance. A comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente após a arrematação, na conta bancária indicada pela leiloeira e expressamente informada no Auto de Arrematação. CONFORME RES. 236 DO CNJ: Art. 7° Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 3° Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.

Histórico de Lances
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