CORUMBA- GO - IMÓVEL URBANO COM BENFEITORIAS

  • 1ª Leilão
    Abertura 05/11/2026 09:30
    Fechamento 10/11/2026 09:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 10/11/2026 09:31
    Fechamento 10/11/2026 11:30

CORUMBA- GO - IMÓVEL URBANO COM BENFEITORIAS

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    Não informado

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    309/2026

  • Código Lote

    002439

  • Número Lote

    LOTE

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO:

 

MATRICULA N° 10.615 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: MATRÍCULA Nº 10.615 – UM LOTE DE TERRENO NÚMERO Nº 9 DA QUADRA 5A, localizado na Rua 02, do Loteamento denominado ALTO DA TORRE, Município de Corumbá de Goiás-GO, com os seguintes limites e confrontações: 15,75 metros de frente para a Rua 02, com chanfro de 1,52 metros; 9,68 + 2,28 metros de fundo com os Lotes 10 e 11; 10,99 metros pela direita com o Lote 08; 6,91 + 6,37 + 7,72 metros pela esquerda com a Rua 04, totalizando 203,11m². Conforme a Certidão de Regularização Fundiária – CRF, expedida pelo Município de Corumbá de Goiás, datada de 30/07/2024, extraída do Procedimento de Regularização Fundiária Social do Núcleo Urbano Gleba 2 – Nove de Julho e Alto da Torre, processo administrativo nº 3784/2024, foi atribuída a propriedade plena sobre o imóvel objeto da matrícula.

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:

Conforme Certidão de Avaliação do mov. 193, datada de 04/11/2025, o imóvel situa-se na Rua 02, Quadra 5A, Lote nº 09, Loteamento Alto da Torre, Bairro Alto da Torre, Corumbá de Goiás/GO, CEP 72960-000. Trata-se de terreno urbano murado e calçado, com 203,11m², contendo edificação residencial em alvenaria, de padrão simples, com área construída de aproximadamente 120m², composta por 02 salas, 02 quartos, 01 banheiro, 01 cozinha, 01 garagem coberta para 01 veículo, quintal revestido em brita, alpendre em cimento e 01 quarto de dispensa na área externa. O imóvel apresenta estrutura murada, piso cerâmico, cobertura em telha tipo amianto, forro simples, instalações elétricas e hidráulicas em funcionamento, encontrando-se em estado de conservação regular e situado em área residencial consolidada, com vias pavimentadas e infraestrutura urbana básica. VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 262.376,32 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS)

 

ÔNUS DA CRI:

AV.01 - INDISPONIBILIDADE. Consta indisponibilidade derivada dos autos nº 5423876-43.2023.8.09.0005, oriunda da Vara dos Feitos Relativos à Organização Criminosa de Goiânia/GO.

R.02 - PENHORA JUDICIAL. Consta registro da penhora do imóvel decorrente dos autos nº 5268263-18.2022.8.09.0034, sendo a constrição formalizada no mov. 189

 

VALOR DO PRIMEIRO LEILÃO: R$ 262.376,32 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS

No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação. Caso algum lote não seja arrematado no primeiro leilão, será iniciado o segundo leilão, da seguinte forma:

Valor inicial do bem em segundo leilão: R$ 131.188,16 (CENTO E TRINTA E UM MIL, CENTO E OITENTA E OITO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC A possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24(vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. COMPROVANTES DE PAGAMENTO: Os comprovantes dos pagamentos realizados, seja na modalidade à vista, seja na modalidade parcelada, deverão ser enviados ao Leiloeiro para juntada aos autos, no mesmo prazo fixado para a realização de cada pagamento. No caso de pagamento parcelado, o comprovante deverá ser encaminhado após o pagamento do sinal e de cada parcela vincenda. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.