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GOIÂNIA/GO – DUAS GARAGENS Nº 112-A E 112-B – EDIFÍCIO PARTHENON CENTER

  • Leilão
    Abertura 23/10/2026 09:30
    Fechamento 23/11/2026 09:30

GOIÂNIA/GO – DUAS GARAGENS Nº 112-A E 112-B – EDIFÍCIO PARTHENON CENTER

corresponde a duas garagens com o número 112-A e 112-B, localizadas no segundo andar, ou 4º pavimento do Edifício Parthenon Center.

Goiânia - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    9.800,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    298/2026

  • Código Lote

    002426

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO: penhora dos direitos aquisitivos que os executados RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTUNHO e LUCIANA ANDREIA COSTA COUTINHO possuem sobre o imóvel de matrícula 2.310 do 3º CRI de Goiânia.

MATRÍCULA Nº 2.310 – DESCRIÇÃO CONFORME CRI:

Uma fração ideal do terreno, com 3,26 metros quadrados da área total de 3.240m², a que corresponderá a Garagem de número cento e doze, localizada no 2º andar ou 4º pavimento do Edifício Parthenon Center, que está sendo construído pelo sistema de Condomínio, situado entre as Ruas: “4”, “6”, “17” e “7”, zona comercial, setor central, nesta capital de Goiânia-Go, com a área total de 40,14 m2.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:

O qual corresponde a duas garagens com o número 112-A e 112-B, localizadas no segundo andar, ou 4º pavimento do Edifício Parthenon Center. Avaliadas com o valor venal de 48.000,00 (quarenta e oito mil reais as duas), mas, segundo o valor de venda e preços praticados no mercado é sete mil reais, cada. AVALIAÇÃO (02 (duas) garagens, Nº 112-A e 112-B): R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

ÔNUS:

AV-02–2.310 – Na fração ideal do terreno objeto da presente MATRÍCULA, foi construída a GARAGEM DE NÚMERO 112, localizada no 2º andar ou 4º pavimento do EDIFÍCIO PARTHENON CENTER.

R-06-2.310 – VENDA: Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda, o imóvel objeto da matrícula foi vendido à IMOBILIÁRIA YTAPOÃ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.444.066/0001-21.

AV-08-2.310 – EXISTÊNCIA DE PENHORA: Consta averbação da existência de penhora e arresto sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2.310, oriunda da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0223335-26.2016.8.09.0051, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, promovida por TRAMONTINA PLANALTO S/A.

AV-09-2.310 – CANCELAMENTO PARCIAL DA PENHORA: Consta o cancelamento de 50% da existência da penhora objeto da AV-08, permanecendo, portanto, o gravame quanto à parcela não cancelada, conforme documentação indicada na própria averbação.

R-10-2.310 – PENHORA: Consta penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, determinada nos autos do processo nº 5028825-54.2018.8.09.0051, em trâmite perante a 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia/GO, movido pelo Condomínio Edifício Parthenon Center.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. PARA PROPOSTAS: As propostas parceladas deverão ser feitas na própria plataforma, ao fazer a proposta o arrematante tem ciência do edital, não podendo alegar desconhecimento. Será considerada em igualdade de condições (ou seja, parcelamento) a de maior valor. E caso haja somente uma proposta, a mesma será considerada válida. OBSERVAÇÃO: SOMENTE SERÁ JUNTADA AS PROPOSTAS CASO NÃO HAJA LANCES À VISTA.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
Nenhuma proposta até o momento
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