GOIANIA - GO - APARTAMENTO EDIFICIO SAN RAPHAEL - 243 METROS DE ÁREA PRIVATIVA

  • 1ª Leilão
    Abertura 22/10/2026 09:30
    Fechamento 27/10/2026 09:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 03/11/2026 09:30
    Fechamento 04/11/2026 11:30

GOIANIA - GO - APARTAMENTO EDIFICIO SAN RAPHAEL - 243 METROS DE ÁREA PRIVATIVA

Goiânia - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    541.310,54

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    296/2026

  • Código Lote

    002423

  • Número Lote

    LOTE

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO:

 

MATRÍCULA Nº 37.008 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Um apartamento de nº 401, do Edifício San Raphael, contendo: varanda, estar social, hall interno, sala de jantar, sala de TV, suíte para casal com quarto, banheiro e vestiário, quarto com banheiro privativo, quarto com banho social, lavabo, copa, cozinha, despensa, banho para empregada, área de serviço e 02 boxes de garagem, com área total de 309,98 metros quadrados, sendo: 243,00 metros quadrados de área privativa, 52,18 metros quadrados de garagens; 14,80 metros quadrados de área comum, e a fração ideal correspondente a 48,75 metros quadrados ou 10% do lote 18, da quadra 48, à Rua 12, Setor Central, em Goiânia, Go, com área de 487,50 metros quadrados.

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:

Certifico e dou fé de que diligenciando nessa Capital, dirigi-me ao endereço indicado no mandado e lá estando procedi à AVALIAÇÃO de um apartamento de N. 401, do Edifício San Raphael, contendo varanda, sala de estar social, hall interno, sala de jantar, sala de TV, suíte para o casal, com quarto, banheiro e vestiário, quarto com banheiro privativo, quarto com banheiro social, lavabo, copa, cozinha, despensa, banheiro para empregada, área de serviço e 2 boxes de garagem, com área total de 309,98 M2, situado na Rua 12, Quadra 48, Lote 18, Setor Central, Goiânia, Goiás, matriculado sob o N. 37.008, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Goiânia-GO, Inscrição Cadastral N. 401.027 0396.0049, cujo valor venal do IPTU/2026 é de R$ 541.310,54.

 

ÔNUS DA CRI:

R.04. HIPOTECA DE 1º GRAU E ESPECIAL. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A

R.07. PENHORA. Processo nº 39854-55.2013.4.01.3500, 10ª Vara Federal de Goiânia-GO. Exequente: FAZENDA NACIONAL.

R.08. PENHORA. Processo nº 24874-64.2017.4.01.3500, 10ª Vara da Justiça Federal de Goiânia-GO. Exequente: FAZENDA NACIONAL.

R.09. PENHORA. Processo nº 0046588-42.2007.8.09.0051, 22ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO. Exequente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN RAPHAEL.

 

VALOR DO PRIMEIRO LEILÃO: R$ 541.310,54 (quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos).

No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o bem, não sendo admitido lance inferior ao valor da avaliação, conforme decisão judicial.

VALOR EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 270.655,27 (duzentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos).

No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar o bem tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC), conforme decisão judicial.

 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24(vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. COMPROVANTES DE PAGAMENTO: Os comprovantes dos pagamentos realizados, seja na modalidade à vista, seja na modalidade parcelada, deverão ser enviados ao Leiloeiro para juntada aos autos, no mesmo prazo fixado para a realização de cada pagamento. No caso de pagamento parcelado, o comprovante deverá ser encaminhado após o pagamento do sinal e de cada parcela vincenda. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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