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GOIANIA/GO - UMA CASA NO RESIDENCIAL PARQUE MORUMBI

  • 1ª Leilão
    Abertura 15/10/2026 09:30
    Fechamento 20/10/2026 09:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 20/10/2026 09:31
    Fechamento 20/10/2026 11:30

GOIANIA/GO - UMA CASA NO RESIDENCIAL PARQUE MORUMBI

CASA Nº 190, do MÓDULO “E”, localizada no CONDOMÍNIO denominado RESIDENCIAL PARQUE MORUMBI, situado na GO-070, no loteamento FAZENDA SÃO DOMINGOS, neste Município de Goiânia-Go

Goiânia - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    240.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    295/2026

  • Código Lote

    002422

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO (DIREITOS AQUISITIVOS): Conforme decisão de nomeação, a alienação judicial recairá exclusivamente sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, em favor da Caixa Econômica Federal, vinculado ao imóvel, tendo sido fixado o valor dos direitos aquisitivos penhorados em R$ 104.594,66 (cento e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos).


MATRÍCULA Nº 131.449 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:


IMÓVEL: CASA Nº 190, do MÓDULO “E”, localizada no CONDOMÍNIO denominado RESIDENCIAL PARQUE MORUMBI, situado na GO-070, no loteamento FAZENDA SÃO DOMINGOS, neste Município de Goiânia-Go, contendo a seguinte divisão interna: garagem descoberta, sala, 02 (dois) quartos, banheiro social, cozinha e área de serviço descoberta, com área total de 305,4991m², sendo 50,20m² de área privativa coberta, 129,80m² de área privativa descoberta e 125,4491m² de área de uso comum, com uma fração ideal de 308,2612m² ou 0,2460% da área do terreno constituído da GLEBA nº 02, com área de 125.142,66m².


DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 


CASA Nº 190, do MÓDULO “E”, localizada no CONDOMÍNIO denominado RESIDENCIAL PARQUE MORUMBI, situado na GO-070, no loteamento FAZENDA SÃO DOMINGOS, neste município, contendo a seguinte divisão interna: garagem descoberta, sala, 02 (dois) quartos, banheiro social, cozinha e área de serviço descoberta, com área total de 305,4991m², sendo 50,20m² de área privativa coberta, 129,80m² de área privativa descoberta, 125,4491m² de área de uso comum, com uma fração ideal de 308,2612m² ou 0,2460% da área do terreno constituído da GLEBA Nº 02, com área de 125.142,66m², referente à matrícula 131.449 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca, avaliado aproximadamente em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).


ÔNUS:

AV.01. INCORPORAÇÃO DO CONDOMÍNIO. Incorporação do condomínio denominado Residencial Parque Morumbi, ficando submetida ao regime de afetação.

AV.02. ÁREA CORRETA DO TERRENO. Consta que a presente averbação é feita para constar que o terreno do Condomínio Residencial Parque Morumbi possui área correta de 145.142,66m².

R.04. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: VANESSA CLAUDIO FERNANDES, na qualidade de devedora-fiduciante, alienou fiduciariamente o imóvel à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04.

AV.05. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO: Averbada a existência de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 5593803-75.2021.8.09.0051, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, tendo como requerente REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

R.07. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS. Processo nº 5593803-75.2021.8.09.0051, requerido por Remo Incorporadora e Empreendimentos Ltda., tendo por objeto os direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel, para garantia do débito indicado na matrícula.


OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS DOS DIREITOS AQUISITIVOS: a alienação judicial recairá exclusivamente sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária vinculado ao imóvel matriculado sob nº 131.449 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia; o imóvel encontra-se gravado por alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; o saldo devedor informado pela credora fiduciária corresponde a R$ 135.405,34, sujeito à atualização até a data da arrematação; foram quitadas 106 das 360 parcelas originalmente contratadas, restando parcelas vincendas; o valor de avaliação dos direitos aquisitivos corresponde a R$ 104.594,66; e o arrematante sub-rogar-se-á na posição contratual da devedora fiduciante, assumindo os direitos e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária celebrado com a Caixa Econômica Federal, inclusive quanto ao saldo devedor remanescente, observadas as disposições legais e contratuais pertinentes.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada (à vista), depositada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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