CACHOEIRA ALTA/GO - UM IMÓVEL RURAL CONTENDO 04ha, 84a, 24,66ca dentro de uma área maior.

  • 1ª Leilão
    Abertura 16/10/2026 09:00
    Fechamento 22/10/2026 09:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 22/10/2026 09:01
    Fechamento 22/10/2026 11:00

CACHOEIRA ALTA/GO - UM IMÓVEL RURAL CONTENDO 04ha, 84a, 24,66ca dentro de uma área maior.

Uma parte de terras, situada dentro de uma área maior, contendo 04ha, 84 a, 24,66 ca (Quatro hectares, oitenta e quatro ares, vinte e quatro vírgula sessenta e seis centiares), equivalentes a 1/3 (um terço) das terras pertencentes à Matrícula 4.802.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    400.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    294/2026

  • Código Lote

    002421

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO: 


UMA parte de terras, situada dentro de uma área maior, contendo 04ha, 84 a, 24,66 ca (Quatro hectares, oitenta e quatro ares, vinte e quatro vírgula sessenta e seis centiares), equivalentes a 1/3 (um terço) das terras pertencentes à Matrícula 4.802, que no seu todo possuía 14ha, 52 a, 74ca. Fica desde já ciente o pretenso arrematante, que ficará em condomínio e deverá proceder posteriormente com o desmembramento da terra.


MATRÍCULA Nº 4.802. DESCRIÇÃO CONFORME A CRI:


Um imóvel rural, situado neste Município de Cachoeira Alta - Go, na Fazenda Raposa, com a área de 14ha, 52a, 74ca (quatorze hectares, cinquenta e dois ares e setenta e quatro centiares), em terras de diversas sortes, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 20, nos limites da área remanescente; deste, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 134°30'39" e 42,74 m até o vértice 21; deste com 121°13'50" e 129,99 m até o vértice 22, deste com o azimute e distância: 229°05'45" е 646,38 m até o vértice 13, cravado na confrontação com terras de Adelino Alves de Souza e terminando até aí os limites com a gleba Remanescente; deste segue com 320°30'40" e 45,34 m até o vértice 14, com 336°29'48" e 70,30 m até o vértice 15, na confrontação com terras de Angelina Nunes Queiroz; deste segue por esta confrontação, com o azimute e distância: 336°29'48" e 221,68m até o vértice 16, na confrontação com a área remanescente deste, segue confrontando, com a área remanescente, com o seguinte azimute e distância: 66°07'25" e 538,29 m até o vértice 20, ponto inicial da descrição deste perímetro", em conformidade com Planta e Memorial Descritivo elaborados pelo agrimensor Carlos Umberto de Aquino, RN CREA 100.185.657-0, ART n.º 1020160050987; CONTRIBUINTE: código do imóvel rural no INCRA n.º 999.946.348.740-5, conforme CCIR exercícios 2010/2011/2012/2013/2014, Área Total de 58,6952ha; Módulo Rural de 50,0000ha; número de Módulos Rurais 0,80; Módulo Fiscal 24,0000ha; número de Módulo Fiscais 2,4456, em nome de José Carlos Girotto, número do imóvel na Receita Federal - NIRF: 2.273.429-5, área total de 377,1ha, em nome de Irene Divina Girotto, conforme CND/ITR expedida pela SRFB. REGISTRO(S) ANTERIOR(ES): Matrícula 4.023 local.


DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:


I – BEM AVALIADO: UMA parte de terras, contendo 04ha, 84 a, 24,66 ca (Quatro hectares, oitenta e quatro ares, vinte e quatro vírgula sessenta e seis centiares), equivalentes a 1/3 (um terço) das terras pertencentes à Matrícula 4.802, que no seu todo possuía 14ha, 52 a, 74ca, em terras de diversas sortes, localizada na Fazenda Raposa, deste município, sem benfeitorias, objeto do R-05/4.802, do livro 2 de Registro Geral do CRI – local. O referido imóvel é de propriedade do executado Wendell Nicholas Marques Arantes.


II – DA LOCALIZAÇÃO E ACESSO: O imóvel localiza-se dentro do perímetro urbano desta cidade, sentido sul, próximo ao Setor Beija Flor, cemitério municipal e pista de pouso.


III – DAS BENFEITORIAS: Sobre o referido imóvel não existem benfeitorias encravadas.


 IV –  DO VALOR DO BEM: Avalio o imóvel, composto por 04ha, 84 a, 24,66 ca por R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), à razão de R$ 82.644,63 o hectare.


VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).


ÔNUS:


AV.02. RESERVA FLORESTAL. DESTINA-SE À CONSTITUIÇÃO DA RFL DA PRESENTE MATRÍCULA O EXCESSO DA ÁREA RESERVADA CONTIDA NA MATRÍCULA N° 4.738, 4.740 E 4.741, CONFORME AV-1/4.738, AV-1/4.740 E AV-1/4.741.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 892 e 895 do CPC/15, há permissivo legal de parcelamento da arrematação, possibilitando, no caso de bens imóveis, o pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 24hrs a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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