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GOIÂNIA/GO - LOJA N° 84 DO EDIFÍCIO GOIÁS CENTER MODAS

  • 1ª Leilão
    Abertura 31/07/2026 14:00
    Fechamento 06/08/2026 14:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 06/08/2026 14:01
    Fechamento 06/08/2026 15:00

GOIÂNIA/GO - LOJA N° 84 DO EDIFÍCIO GOIÁS CENTER MODAS

LOJA Nº 87, do Tipo 01, localizada no 1º pavimento, do EDIFÍCIO GOIÁS CENTER MODAS, situado às Avenidas João Luiz de Almeida e Goiás, no SETOR CRIMÉIA OESTE, nesta Capital de Goiânia-Go.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    64.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    245/2026

  • Código Lote

    002335

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRÍCULA Nº 55.782 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: LOJA Nº 87, do Tipo 01, localizada no 1º pavimento, do EDIFÍCIO GOIÁS CENTER MODAS, situado às Avenidas João Luiz de Almeida e Goiás, no SETOR CRIMÉIA OESTE, nesta Capital de Goiânia-Go, constituída de loja e instalação sanitária, com área privativa de 30,22m², área de uso comum de 23,8259m², área total de 54,0459m², correspondendo a fração ideal de 58,5321m² ou 0,571% dos Lotes ns. 06/23 e 05/24, ambos da Quadra nº 24, com áreas respectivas de 9.262,58m² e 992,50m².

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: O imóvel está fechado a mais de dois anos, que tem um debito próximo a R$ 120,000,00 mil reais de condomínio, que a sala esta hipotecada no Banco do Brasil, que possui área de 32 m2., com pintura por refazer, demais, em bom estado, a qual avalio em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o M², perfazendo o total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), nada mais a ser avaliado. Avaliação Atualizada: R$ 69.290,18 (sessenta e nove mil, duzentos e noventa reais e dezoito centavos) na data 29/07/2026.

ÔNUS DA CRI:

R.02. HIPOTECA CEDULAR DE 1° GRAU. CREDOR. BANCO DO BRASIL S/A.

R.03. HIPOTECA CEDULAR DE 2° GRAU. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A.

AV.04. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCESSO N° 5174324-74.2015.8.09.0051.

R.05. PENHORA. PROCESSO N° 5174324-74.2015.8.09.0051. EXEQUENTE: ESTADO DE GOIÁS.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 24x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 24 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Conforme dispõe o art. 891 do CPC, não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação. Nos termos do art. 892, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a receber e analisar as propostas de parcelamento por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil ou ainda no momento do leilão, ressalvando sempre a preferência pelo pagamento imediato e a vedação de apresentação de proposta com valor da parcela inferior a um salário-mínimo vigente na data do leilão, observando-se o Código de Processo Civil. A carta de arrematação apenas será expedida após o último pagamento e a comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser paga imediatamente.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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