R$
até
R$

GOIÂNIA/GO - Apartamento no Condomínio Morada do Bosque I.

  • 1ª Leilão
    Abertura 14/08/2026 10:00
    Fechamento 21/08/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 21/08/2026 10:01
    Fechamento 21/08/2026 12:00

GOIÂNIA/GO - Apartamento no Condomínio Morada do Bosque I.

A penhora fica restrita aos direitos patrimoniais, possessórios ou aquisitivos e à fração ideal correspondente ao Apartamento 103, Bloco A, do Condomínio Morada do Bosque I, vinculado à matrícula nº 30.118.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    104.327,54

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    223/2026

  • Código Lote

    002310

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO: “A penhora realizada nos movs. 67 e 70 fica restrita aos direitos patrimoniais, possessórios ou aquisitivos e à fração ideal correspondente ao Apartamento 103, Bloco A, do Condomínio Morada do Bosque I, vinculado à matrícula nº 30.118 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO”.


MATRICULA N° 30.118 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI (MATRÍCULA-MÃE): IMÓVEL: Lote de terras para construção urbana de número 08/14/ÁREA, da quadra 36, situado à Rua Comendador Negrão de Lima, Rua Dona Gercina, Rua Dona Estella, Rua Dona Darcy, Rua Dona Maria de Fátima e Rua 410, no SETOR ΜΕΙΑ PONTE, nesta Capital, com área de 79.995,58 metros quadrados, medindo: 47,08 metros de frente para Rua Comendador Negrão de Lima; aprox. 235,00 metros de fundos, dividindo com a sinuosidade do Rio Meia Ponte; 550,10 metros pelo lado direito, dividindo com a Escola, lotes 02, 03, 04 e 07, da quadra 36, com a Rua Dona Gercina com os lotes 01, 04, 05 e 08, da quadra 42, com a Rua Dona Estella, com os lotes 01, 04, 05 e 08, da Quadra 43, e com a Rua Dona Darcy, com os lotes 01, 04, 05 e 08, da quadra 48 e com a Rua Dona Maria de Fátima; 91,74 metros mais 17,03 metres mais 454,44 metros pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua 410 e com quem é de direito; e, 8,03 metros pela linha de chanfrado da Rua Comendador Negrão de Lima com a Rua 410.

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:

“APARTAMENTO 103, LOCALIZADO NO BLOCO A DO CONDOMINIO MORADA DO BOSQUE I” O apartamento, é composto de 03 QUARTOS, sendo uma suíte; 01 SALA; 01 COZINHA; 01 ÁREA DE SERVIÇO e 01 BANHEIRO SOCIAL; DOIS BOX DE GARAGENS, com piso em cerâmica, pintura nova, alguns revestimentos quebrados na cozinha, AVALIO o imóvel em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

ÔNUS DA CRI MATRÍCULA-MÃE:

AV.02 – ARROLAMENTO DE 17%. Receita Federal.

AV.03 – NOTIFICAÇÃO.

AV.04 – NOTIFICAÇÃO.

R.06 – PENHORA DE 17%. Processo de nº 0294510.90.2010.8.09.0051. Lourival Euflazino de Farias.

AV.07 – EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO DE 17%. Processo de nº 0294512.60.2010.8.09.0051. Aidé Fátima

Ribeiro.

AV.08 – EXISTÊNCIA DE PENHORA DE PARTE. Processo de nº 5375610-98.2018.8.09.0051. Vera Lúcia Vidal

Cabero.

R.09 – PENHORA DE 17%. Processo de nº 0248238-38.2010.8.09.0051. Nilma Justino Pereira Arantes.

AV.11 – EXISTÊNCIA DE PENHORA DE 17%. Processo de nº 5328503-29.2016.8.09.0051. Creuza Schatzmann.

AV.12 – EXISTÊNCIA DE PENHORA DE 17%. Processo de nº 0449210-24.2010.8.09.0051. Rogerio Cesar de

Oliveira.

AV.13 - EXISTÊNCIA DE PENHORA DE 17%. Processo de nº 0217811-40.2011.8.09.0175. Marla Pacheco Pires.

R.16 – PENHORA. Processo de nº 0383709-26.2010.8.09.0051. Janaina Claudia Gualberto de Jesus.

R.17 – PENHORA DE 17%. Processo de nº 0236388-16.2012.8.09.0051. Maria Gorete Oliveira Tavares.

R.18 – PENHORA. Processo de nº 5344604-34.2022.8.09.0051. Serviços Pró-Condômino Goiânia Ltda.

R.19 – PENHORA. Processo de nº 5573469-54.2020.8.09.0051. Doralice de Camargos Urzedo Costa e Sérgio Luiz

da Costa.

R.20 – PENHORA. Processo de nº 5593259–24.2020.8.09.0051. Edinair Sousa de Oliveira.

R.22 – PENHORA DE 17%. Processo de nº 0322254-55.2013.8.09.0051. Alaert de Souza Rosa.

R.23 – PENHORA DE 17%. Processo de nº 5775510-28.2022.8.09.0087. Irandes Carlos Ferreira.

 

VALOR DO PRIMEIRO LEILÃO R$ 104.327,54 (Cento e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos). 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.