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GOIÂNIA/GO - UMA CASA RESIDENCIAL NO SETOR COIMBRA COM 375M²

  • 1ª Leilão
    Abertura 21/08/2026 14:30
    Fechamento 26/08/2026 14:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 26/08/2026 14:31
    Fechamento 31/08/2026 14:30

GOIÂNIA/GO - UMA CASA RESIDENCIAL NO SETOR COIMBRA COM 375M²

Uma casa residencial de nº.55, da quadra 19, sito à Rua 231, no Setor Coimbra, nesta Capital de Goiânia-Go, com a área de 375,00 metros quadrados.

Goiânia - GO
  • Metragem Terreno 375,00M²
  • Avaliação

    850.125,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    219/2026

  • Código Lote

    002306

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRÍCULA Nº 25.195 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:


Um lote de terras para construção urbana de nº.55, da quadra 19, sito à Rua 231, no Setor Coimbra, nesta Capital de Goiânia-Go, com a área de 375,00 metros quadrados, sendo 12,50 metros de frente e fundos, com os lotes 102 e 104; e 30,00 metros dos lados, com os lotes 57 à esquerda e 53 à direita.

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:


1. Vistoria e Características do bem a ser Avaliado: A vistoria foi realizada na data de 19/11/2025, às 08:54h e foi acompanhada pela Sra. Luciana, que reside no local de aluguel e autorizou a minha entrada. No lote está edificada uma casa na frente com garagem coberta, sala, copa, dois quartos, uma suíte, cozinha, banheiro social e área de serviço. Nos fundos há um quarto com banheiro. Piso em cerâmica e laje. Ambas as edificações são antigas e se encontram em bom estado de conservação. Há box de vidros nos banheiros e armários embutidos nos quartos e cozinha

 

O imóvel possui ótima localização por estar em um bairro próximo a escolas, pontos de transporte público, supermercados e grande variedade de comércio. Não foi possível precisar a quantidade exata de área construída no imóvel por não haver meios de fazer essa metragem no momento da diligência e não constar na matrícula do imóvel a averbação destas construções.

 

2. Metodologia de Avaliação: Será utilizado o Método Comparativo de Dados de Mercado para determinação do valor do imóvel, conforme recomenda a Norma Técnica da ABNT – NBR 14653-1 e NBR 14653-2. Segundo tal método, a avaliação tomará como base a comparação direta com os preços existentes no mercado tendo como parâmetro bens semelhantes ao avaliado, denominados estes de paradigmas ou amostras.

 

3. Do Tratamento de Dados das Amostras Colhidas: Os valores de tais amostras por metro quadrado de área dos terrenos serão somados e divididos por 3 e chegaremos a um valor de R$ 2.267,00. Considerando a área total do terreno do imóvel de 375,00 m² multiplicada pelo valor de R$ 2.267,00 obtido acima chegaremos ao valor final de R$ 850.125,00 (oitocentos e cinquenta mil e cento e vinte e cinco reais).

 

4. Avaliação: Diante do que foi exposto, avalio o imóvel localizado na Rua 231, Qd. 19, Lt. 55, St. Coimbra, nesta Capital em R$ 850.125,00 (oitocentos e cinquenta mil e cento e vinte e cinco reais).


 

ÔNUS:

AV-06: CONSTRUÇÃO. Uma casa residencial, com: 01 suíte, 02 quartos, banho, sala, quarto e banheiro para empregada e área de serviço, com área de 189,00m².

R-10: PARTILHA DE BENS. Foi atribuído ao herdeiro Sr. PAULO GASTÃO DA CUNHA FILHO (33,33% OU 1/3 DO IMÓVEL).

R-11: PARTILHA DE BENS. Foi atribuído a herdeira Sra. RAQUEL AUGUSTA DA CUNHA GARCIA (33,33% OU 1/3 DO IMÓVEL).

R-12: PARTILHA DE BENS. Foi atribuído a herdeira Sra. OLIVIA PAULA DA CUNHA (33,33% OU 1/3 DO IMÓVEL).

R-14: COMPRA E VENDA. A proprietária (Herdeira) OLIVIA PAULA DA CUNHA, vendeu deste imóvel na proporção de 33,33% para RAQUEL AUGUSTA DA CUNHA GARCIA.

AV-15: DADOS DO IMÓVEL. Designação cadastral sob o n. 40803600830013.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco porcento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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