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TRINDADE/GO - CONDOMÍNIO DE CHÁCARAS CANAÃ

  • 1ª Leilão
    Abertura 07/08/2026 13:00
    Fechamento 12/08/2026 13:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 12/08/2026 13:01
    Fechamento 12/08/2026 15:00

TRINDADE/GO - CONDOMÍNIO DE CHÁCARAS CANAÃ

Lote 14, da quadra 06, de frente para uma Área de Circulação, no "CONDOMÍNIO CANAÃ", contendo (1.609,09) metros quadrados de área real privativa, (926,18) metros quadrados de área comum total, município de Trindade-GO.

Trindade - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    285.250,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    207/2026

  • Código Lote

    002294

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRÍCULA Nº 72.786 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:


Lote 14, da quadra 06, situado de frente para uma Área de Circulação, no "CONDOMÍNIO CANAÃ", contendo (1.609,09) metros quadrados de área real privativa, (926,18) metros quadrados de área comum total, correspondendo ao coeficiente de proporcionalidade de 0,004080, ou seja, (2.535,73) metros quadrados sobre uma gleba de terras de nº 02, com a área de (688.304,97) metros quadrados, situada nas "FAZENDAS SANTA MARIA, BARRO BRANCO E TERRA PODRE", lugar denominado "São José e Boa Paz", neste município de Trindade-Go, em terras de cultura de primeira, segunda e cerrado, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia a descrição no BK0-M-1289 de coordenadas N: 8157183.083 e E: 647761.205, cravado na confrontação com a Gleba 03, deste segue confrontando com o Az=127º35'46" e D=147.37m até o BK0-M-1295; deste segue confrontando com Paulo Roberto de Carvalho com o Az=246°0'11" e D=301.68m até o BK0-M-1296; e segue com o Az=226º54'6" e D=319.70m até o BK0-M-1297; e segue com o Az=226º23'13" e D=282.24m até o A6E-M-0119; deste segue confrontando com Pedro Urias Alvarenga com o Az=226º27'56" e D=770.52m até o A6EM-0120; e segue com o Az=226º12'47" e D=l36.82m até o A6EM-0121; e segue com o Az=180°30'22" e D=69.77m até o A6E-M-0122; e segue com o Az=183°25'54" e D=154.65m até o A6E-M-0124; e segue com o Az=198°07'05" e D=111.74m até o A6E-M-0123; e segue com o Az=221°26'28" e D=30.81m até o BK0-M-1280; cravado na margem esquerda do Córrego Santa Maria, deste segue no sentido de sua jusante com o Az=301º10'39" e D=60.17m até o BK0-P-1445; e segue margeando o Córrego com o Az=231º39'39" e D=79.82m até o BK0-P-1446; e segue margeando o Córrego com o Az= 318°36'52" e D= 9.18m até o BK0-P-1447; e segue margeando o Córrego com o Az= 37°10'15" e D= 59.50m até o BK0-P-1448; e segue margeando o Córrego com o Az= 333°55'17" e D= 19.90m até o BK0-P-1449; e segue margeando o Córrego com o Az= 256°58'39" e D= 43.10m até o BK0-P-1450; e segue margeando o Córrego com o Az= 275°53'36" e D= 79.44m até o BK0-P-1451; e segue margeando o Córrego com o Az= 167°35'52" e D= 30.72m até o BK0-P-1452; e segue margeando o Córrego com o Az= 270°04'58" e D= 25.91m até o BK0-P-1453; e segue margeando o Córrego com o Az= 344°52'22" e D= 85.81m até o BK0-P-1454; e segue margeando o Córrego com o Az= 268°58'17" e D= 67.05m até o BK0-P-1455; e segue margeando pelo Córrego com o Az= 288°12'55" e D= 9.45m até o BK0-P-1456; e segue margeando pelo Córrego com o Az= 233°52'45" e D= 25.25m até o BK0-P-1457; e segue margeando pelo Córrego com o Az= 253°18'03" e D= 71.58m até o BK0-P-1458; e segue margeando pelo Córrego com o Az= 253º41'41" e D= 14.78m até o BK0-P-1459; e segue margeando pelo Córrego com o Az= 247°21'10" e D= 86.64m até o BK0-P-1460; e segue margeando pelo Córrego com o Az= 47°49'38"e D= 109.36m até o BK0-P-1461; e segue margeando pelo Córrego com o Az= 34°43'16" e D= 24.30m até o BK0-P-1462; e segue margeando pelo Córrego com o Az= 348°52'34" e D= 35.05m até o BK0-P-1463; e segue margeando pelo Córrego com o Az= 333°27'09" e D= 21.88m até o BK0-P-1464; e segue margeando pelo Córrego com o Az= 314°47'35" e D= 41.03m até o BK0-P-1465; e segue margeando pelo Córrego com o Az= 332°46'12" e D= 28.64m até o BK0-P-1466; e segue margeando pelo Córrego com o Az= 296°24' 15" e D= 13.47m até o BK0-P-1467; e segue margeando pelo Córrego com o Az= 253°32'35" e D= 26.03m até o BK0-P-1468; e segue margeando pelo Córrego com o Az= 288°24'40" e D= 33.95m até o BK0-P-1469; situado na barra do Córrego Santa Maria e o Córrego Sem Nome, deste segue pela margem esquerda do Córrego Sem Nome com o Az= 59°23'24" e D= 21.53m até o BK0-P-1526; e segue com o Az= 82°06'30" e D= 71.07m até o BK0-P-1525; e segue com o Az= 53°22'42" e D= 24.56m até o BK0-P-1524; e segue com o Az= 37°10'40" e D= 12.24m até o BK0- P-1523; e segue com o Az= 20°33'09" e D= 25.54m até o BK0-P-1522; e segue com o Az= 51°57'22" e D= 57.08m até o BK0-P-1521; e segue com o Az= 33°31'56" e D= 18.67m até o BK0-P-1520; e segue com o Az= 57°15' 47" e D= 16.64m até o BK0-P-1519; e segue com o Az= 71°50'40" e D= 51.85m até o BK0-P-1518; e segue com o Az= 87°27'41" e D= 34.11m até o BK0-P-1517; e segue com o Az= 30°44'42" e D= 65.77m até o BK0-P-1516; e segue com o Az= 48°16'45" e D= 50.38m até o BK0-P-1515; e segue com o Az= 55°26'11" e D= 57.19m até o BK0-P-1514; e segue com o Az= 50°18'56" e D= 40.77m até o BK0-P-1513; e segue com o Az= 51°16'17" e D= 36.58m até o BK0-P-1512; e segue com o Az= 54°45'25" e D= 33.24m até o BK0-P-1511; e segue com o Az= 41°48'49" e D= 26.27m até o BK0-P-1510; e segue com o Az= 17°43'12" e D= 24.65m até o BK0-P-1509; e segue com o Az= 43°11'40" e D= 18.82m até o BK0-P-1508; e segue com o Az= 18°16'28" e D= 35.81m até o BK0-P-1507; e segue com o Az= 38°32'58" e D= 31.67m até o BK0-P-1506; e segue com o Az= 45°52'40" e D= 27.40m até o BK0-P-1505; e segue com o Az= 50°20'49" e D= 48.26m até o BK0-P-1504; e segue com o Az= 18°00'15" e D= 46.42m até o BK0-M-1281; deste segue confrontando com Andréia Maria P. Nunes de Carvalho e Milton Nunes de Carvalho Júnior com o Az= 102°48'34" e D= 65.40m até o BK0- M-1282; e segue com o Az= 33°00'40" e D= 451.18m até o BK0-M-1283; e segue com o Az= 310°44'15" e D= 5.75m até o BK0-M-1284; e segue com o Az= 30°58'55" e D= 267.91m até o BK0- M-1285; e segue com o Az= 117°51'15" e D= 314.78m até o BK0-M-1286; e segue com o Az= 6°43'37" e D= 272.02m até o BK0-M-1287; e segue com o Az= 83°48'48" e D= 84.98m até o BK0-M-1288; e segue com o Az= 78°23'18" e D= 414.57m até o BK0-M-1289, ponto de partida desta descrição".

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:


Descrição Oficial: Rua Jacó c/ Avenida Moisés, Lote 14 da Quadra 06, situado de frente para a Via de Circulação 10, no “CONDOMÍNIO DE CHÁCARAS CANAÔ, com área privativa de (1.609,09) metros quadrados de área privativa, (926,18) metros quadrados de área comum total, situada nas “FAZENDAS SANTA MARIA, BARRO BRANCO E TERRA PODRE”, município de Trindade-GO.

 

Benfeitorias: sem benfeitorias, apenas o terreno nu.

 

Avaliação – Método empregado: Comparativo Direto de Dados de Mercado.

 

De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Trindade, avalio o imóvel em R$ 285.250,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais) ressaltando que os valores expressos acima foram obtidos em concordância com a liquidez do mercado local e na presente data.

 

ÔNUS:

AV-01. RESERVA LEGAL. A Reserva Legal do imóvel constante da presente matrícula encontra-se averbada sob os Av.19 e Av.4, das matrículas nºs 686 e 45.780.

AV-02. Conforme R-5, referente à matrícula nº 48.481, deste termo, existem duas Servidões Administrativas para Passagem de Linha de Transmissão de Energia Elétrica à favor de GOIÁS TRANSMISSÃO S/A, sendo: GLEBA A, com a área de (01.62.02) hectares e GLEBA B, com a área de (09.97.95) hectares.

AV-08. PERÍMETRO URBANO. Conforme Av.12, da matrícula nº 59.068, deste termo, o imóvel constante da presente matrícula, encontra-se dentro do PERÍMETRO URBANO - ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA E ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL I (ZPA - I) deste município.

AV-17. REGIME DE AFETAÇÃO. Conforme Av.21, da matrícula nº 59.068, deste termo, o imóvel constante da presente matrícula foi submetido ao REGIME DA AFETAÇÃO, nos termos dos Artigos 31-A e 31-B da Lei nº 4.591/64, alterada pela Lei nº 10.931 de 02 de agosto de 2004.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Á VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARA PROPOSTAS: As propostas parceladas deverão ser feitas na própria plataforma, ao fazer a proposta o arrematante tem ciência do edital, não podendo alegar desconhecimento. OBSERVAÇÃO: SOMENTE SERÁ JUNTADA AS PROPOSTAS CASO NÃO HAJA LANCES À VISTA. E caso haja somente uma proposta, a mesma será considerada válida.

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