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DIREITOS AQUISITIVOS - GOIÂNIA/GO - UM APARTAMENTO NO CONDOMÍNIO JOY INVENT TOTAL CLUBE.

  • 1ª Leilão
    Abertura 28/08/2026 09:00
    Fechamento 03/09/2026 09:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 03/09/2026 09:01
    Fechamento 03/09/2026 11:00

DIREITOS AQUISITIVOS - GOIÂNIA/GO - UM APARTAMENTO NO CONDOMÍNIO JOY INVENT TOTAL CLUBE.

DIREITOS AQUISITIVOS - Um apartamento de número 204, localizado na torre C-1 com área privativa de 76,61m², com direito ao box de garagem de número 560, no Condomínio Joy Invent Total Clube, Setor Residencial Village Veneza, Goiânia – Goiás.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    360.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    194/2026

  • Código Lote

    002278

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO (DIREITOS AQUISITIVOS):

DIREITOS AQUISITIVOS DA MATRÍCULA N° 291.736 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Apartamento n. 204, localizado na Torre C1 - Setor Invent Joy, no RESIDENCIAL INVENT TOTAL CLUB, situado na Avenida Trieste, Residencial Granville, nesta cidade de Goiânia/GO, com área privativa de 76,61m², área de uso comum de 37,0536m² e área total de 113,6636m², correspondendo-lhe no terreno e nas coisas comuns a fração ideal de 23,0037m² ou de 0,1290%, com direito ao Boxe de Garagem n. 560.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 

Um apartamento de número 204, localizado na torre C-1 com área privativa de 76,61m², com direito ao box de garagem de número 560, situado na Avenida Trieste, no Condomínio Joy Invent Total Clube, Setor Residencial Village Veneza, Goiânia – Goiás, com designação cadastral n° 34001410000983. Avalio o imóvel em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

ÔNUS DA CRI:

R.04. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CREDOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

AV. 05. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. CREDOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

R.06. PENHORA. PROCESSO N° 5496213-35.2020.8.09.0051. EXEQUENTE: CONDOMINIO JOY INVENT TOTAL CLUBE.


OBSERVAÇÃO: o arrematante será responsável pelos débitos condominiais vencidos e vincendos (propter rem), pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios já fixados nesta execução.


DÉBITOS AUTOR (CONDOMINIO): R$ 45.271,83 (Quarenta e cinco mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), válido até: 06/07/2026 (evento nº 309).


RESERVA DE CRÉDITO (observando-se a ordem legal de preferência):

DÉBITOS UNIÃO (FAZENDA NACIONAL): R$ 628,98 (Seiscentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), sujeito a atualizações legais.

DÉBITOS IPTU: R$ 373,73 (trezentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), emitida na data de: 06/06/2026, vencimento: 20/02/2026 (evento nº 293).

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 20x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 20 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: o bem poderá ser adquirido mediante o pagamento de prestações periódicas e sucessivas, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção (que deverá ser aquele correspondente aos índices oficiais da poupança) e as condições de pagamento do saldo (art.895); a proposta conterá, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado, garantido por hipoteca do próprio imóvel, da seguinte forma: bens avaliados até R$500.000,00 em até 20 meses. A primeira parcela deverá ser depositada no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da arrematação e as demais a cada 30 dias, observando-se a comissão do leiloeiro que deverá ser paga imediatamente, sendo que ficará ao encargo do próprio leiloeiro a expedição das guias parceladas, além de que a carta de arrematação ou mandado para entrega do bem imóvel será expedido somente após o último pagamento; a apresentação da proposta de pagamento parcelado do bem não suspende o leilão, pois o pagamento do lance a vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado; para fins de desempate de proposta de pagamento parcelado, fica estabelecido o seguinte: a mais vantajosa para o credor, isto é, a de maior valor; se em igualdade de condições (modo de pagamento e valor), a formulada em primeiro lugar. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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