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CALDAS NOVAS/GO - HONDA CG 125 FAN

  • 1ª Leilão
    Abertura 23/07/2026 09:00
    Fechamento 28/07/2026 09:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 28/07/2026 09:01
    Fechamento 28/07/2026 11:00

CALDAS NOVAS/GO - HONDA CG 125 FAN

Honda CG 125 FAN, Ano 2008.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    3.500,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    190/2026

  • Código Lote

    002274

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Motocicleta modelo Honda CG 125 FAN, Placa: NKU-4964, ANO 2008, Preta, de propriedade de Márcia dos Santos, estando o veículo em razoável estado de conservação, pneus desgastados, pintura em bom estado, sem danos no tanque, bateria inutilizável, roda traseira separada da motocicleta, não sendo possível ligar o motor, não sendo avaliadas as condições mecânicas e elétricas. Foi considerado o estado aparente do veículo avaliado, ou seja, como se encontra, podendo este apresentar danos no seu todo ou em partes, ou ainda peças/partes faltantes. Assim, considerando todas as premissas listadas acima do veículo que implicam deságio no valor, sendo, portanto, estes valores abaixo do mercado. E Que a AVALIO pela importância de R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), ou seja, 50% da Tabela Fipe competência do mês de outubro de 2025, sem levar em consideração possíveis débitos fiscais com documentação do veículo junto ao Detran e ou parcelas de financiamento em aberto, pois este servidor não possui acesso a essas informações.


DÉBITOSDébito de Licenciamento: R$ 1.315,97. (Atualizado até o dia 11/06/2026).

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. COMPROVANTES DE PAGAMENTO: Os comprovantes dos pagamentos realizados, seja na modalidade à vista, seja na modalidade parcelada, deverão ser enviados ao Leiloeiro para juntada aos autos, no mesmo prazo fixado para a realização de cada pagamento. No caso de pagamento parcelado, o comprovante deverá ser encaminhado após o pagamento do sinal e de cada parcela vincenda. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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