R$
até
R$

RIO VERDE/GO - UM TÍTULO PATRIMONIAL DE SÓCIO DO CLUBE CAMPESTRE

  • 1ª Leilão
    Abertura 15/07/2026 09:00
    Fechamento 20/07/2026 09:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 20/07/2026 09:01
    Fechamento 20/07/2026 11:00

RIO VERDE/GO - UM TÍTULO PATRIMONIAL DE SÓCIO DO CLUBE CAMPESTRE

o bem objeto da alienação consiste em direito patrimonial representado pela ação patrimonial nº 0555 do Clube Campestre de Rio Verde/GO.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    50.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    189/2026

  • Código Lote

    002273

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO: o bem objeto da alienação consiste em direito patrimonial representado pela ação patrimonial nº 0555 do Clube Campestre de Rio Verde/GO

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 

01 (um) título patrimonial de sócio do Clube Campestre em Rio Verde-GO, com número 0555, em nome de FABIO VELOZO DE ABREU. O Clube Campestre foi cientificado para dar cumprimento ao ato junto aos registros cadastrais, via secretária geral Sra Simone Inácio de Oliveira, que exarou sua assinatura. Assim, considerando que atualmente existe uma pauta de valores para aquisição de ação nova, AVALIO O TÍTULO em nome de Fábio Veloso pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 6x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 6 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, mediante caução idônea, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias contados da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
Nenhuma proposta até o momento
Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.