R$
até
R$

VARJÃO/GO - UMA GLEBA DE TERRAS com área de 03 alqueires e 40 litros.

  • 1ª Leilão
    Abertura 19/06/2026 09:00
    Fechamento 24/06/2026 11:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 24/06/2026 13:00
    Fechamento 24/06/2026 17:00

VARJÃO/GO - UMA GLEBA DE TERRAS com área de 03 alqueires e 40 litros.

UMA GLEBA DE TERRAS com área de 03 alqueires e 40 litros, com benfeitorias, Varjão-GO.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    659.086,75

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    177/2026

  • Código Lote

    002261

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Bem - Matrícula n. 1.180, descrição conforme CRI: - MUNICÍPIO DE VARJÃO - GO - Uma gleba de terras, com área de 16,94.00 ha., ou três (03) alqueires e 40 (quarenta) litros, em terras de cerrados, equivalentes a 0,48 do módulo médio do imóvel que é de 35,0ha., e fração mínima de parcelamento de 3,0 ha., sem benfeitorias, dividida, com os seguintes limites e confrontações: “Começa no marco 01, com o rumo de 49º30'00"SE e distância de 185,57 metros, confrontando com a estrada municipal, até o marco 2; daí, segue com o rumo de 24º40'46"SE e distância de 59,71 metros confrontando com a estrada municipal, até o marco 3; daí, segue com o rumo 82º48'48"SE e distância de 49,80 metros, confrontando com a estrada municipal e com o córrego cambaúba, até o marco 4; daí, com o mesmo rumo e distância, confrontando com o córrego cambaúba e com o córrego taquari, até o marco 5; daí, confrontando com o mesmo rumo e distância, confrontando com o córrego cambaúba e com o córrego taquari, até o marco 6; daí, segue com o rumo de 19º50'42"NE e distância de 521,607 metros, confrontando com Aldo Coelho Mendes, até o marco 7; daí, segue com o rumo de 41°46'55"NE e distância de 158,28 metros, confrontando com Aldo Coelho Mendes, até o marco 1, ponto de partida”. Situada na Fazenda Salobro de Cima, local Chácara Nova Esperança, neste município.

Descrição conforme avaliação: Uma gleba de terras, com área de 03 alqueires e 40 litros, ou seja, 16.94.00 ha, em terras mistas, equivalente a 0,84 do módulo do imóvel que é de 35,0 ha, e fração mínima de parcelamento, a qual foi avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), o alqueire; e mais as benfeitorias constantes de duas casas. 1ª - Uma casa sede, coberta de telha plan, piso de cerâmica, janelas e portas venezianas, área de serviços, piscina com piso de cerâmica, a qual está desativada, a qual avalio em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 2ª - Uma casa de caseiro tipo meia água, uma área de serviço, coberta de telhas plan, piso de cerâmica, janelas e portas venezianas, área de serviços, a qual avalio em R$ 70.000,00 (setenta mil reais); barracão para ordenha, medindo mais ou menos 9 metros de largura por 18 metros de comprimento, cercado em parte de madeira e parte cordoadas, tronco, embarcador, coberto de telhas eternit, o qual avalio em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Total das terras: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Total das benfeitorias R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Total da avaliação: gleba de terras e benfeitorias: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Data da avaliação: 30/06/2022- atualizada em 02/06/2026. - R$ 659.086,75 (Seiscentos e cinquenta e nove mil, oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) valor da avaliação atualizado.

Ônus:
R-03 - COMPRA E VENDA. Foi adquirido pelo Altair José Coelho.
AV-05 - PENHORA. Processo de Execução Fiscal n° 0146100.07.2005.5.18.0006, proposta pela UNIÃO (PROCURADORIA DA .FAZENDA NACIONAL).
R.06 – PENHORA. Processo nº 5188451.12.2018.8.09.0051, como exequente: ESTADO DE GOIÁS.
R.07 – PENHORA. Processo n° 0045629-76.2010.8.07.0001, como exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
AV-08 - RESTABELECIMENTO da eficácia da compra e venda registrada no R-03 da presente matrícula.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar),ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. REGRAS DO PARCELAMENTO: Conforme dispõe o art. 891 do CPC, não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação. Nos termos do art. 892, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a a receber e analisar as propostas de parcelamento por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil ou ainda no momento do leilão, ressalvando sempre a preferência pelo pagamento imediato e a vedação de apresentação de proposta com valor da parcela inferior a um salário-mínimo vigente na data do leilão, observando-se o Código de Processo Civil. A carta de arrematação apenas será expedida após o último pagamento e a comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser paga imediatamente. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br , permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.