Leia atentamente o Edital de Leilão
Casa 202, com área 192,23 m² de área total, localizada no CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE SÃO FRANCISCO, na Quadra 27-R-APM-03, situado na Avenida Antônio Ferreira Mala, no "BAIRRO SÃO FRANCISCO II", nesta cidade de Senador Canedo-Go.
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5047841-13.2018.8.09.0174 Copiar
19.268
110.000,00
CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
172/2026
002254
LOTE 1
2
Judicial
Somente online
MATRICULA N° 19.268 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
IMÓVEL: Uma fração ideal de 192,2368m², equivalente a 0,3519% do terreno, correspondente a CASA 202, com a área total de 192,2323m², sendo: 42,25 metros quadrados de área de uso privativo coberto; 82,78 metros quadrados de área de uso privativo descoberto; e, 67,2023 metros quadrados de área de uso privativo descoberto; tendo a seguinte divisão interna: 01 (uma) sala, 01 (um) banheiro social, 02 (dois) quartos; e, 01 (uma) cozinha; localizada no CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE SÃO FRANCISCO, na Quadra 27-R-APM-03, situado na Avenida Antônio Ferreira Mala, no "BAIRRO SÃO FRANCISCO II", nesta cidade de Senador Canedo-Go, com a área total de 54.635,94 metros quadrados, medindo: 288,36 metros de frente pela Avenida das Flores; 101,85 + 25,00 + 15,15 + 25,00 + 160,00 metros de fundo, confrontando com a quadra 25, 26 e Avenida Antônio Ferreira Maia; D = 91, 910 (AC = 34°11'42' R = 154,000) + 64,73 + 51,78 + 42,99 metros, pelo lado direito, confrontando com a Avenida Oliveiros Ferreira Maia e APM-4; e, 182,51 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Gleba C – Fazenda Bonsucesso – OF. Pecuária e Empreendimentos Ltda.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Casa 202, com área 192,23 m² de área total, registrado sob a matrícula 19.268, cuja avaliação se realiza conforme o regramento estabelecido pelo CPC e pela ABNT NBR 14653 (Norma Técnica Brasileira - Avaliação de Bens). O acesso é asfaltado, inclusive na parte interna do antigo condomínio, que não possui portaria e controle de acesso. A casa é formada por uma área externa coberta, uma sala, cozinha, dois quartos, um banheiro e uma área de serviço ao fundo coberta. O padrão de acabamento do imóvel é baixo e não constam itens que a destacam do padrão comum existente na localidade. Cabe ressaltar que o principal objetivo da vistoria é subsidiar a avaliação do imóvel, trazendo aos autos informações e características do bem, aspectos relevantes à formação do seu valor, além de buscar condições para a orientação da coleta de dados. Desse modo, efetuei a caracterização da região, do terreno, a existência ou não de construção e de benfeitorias. Segue, ainda, fotos edificação e das benfeitorias em anexo. Em pesquisas realizadas em anúncios, verificou-se que os imóveis na região com as mesmas características e no mesmo condomínio, estão sendo vendidos, respectivamente, por: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil) reais; e R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Consultado, ainda, experiente corretor de imóveis que atua na região de Senador Canedo – GO. Ante o exposto, tendo em vista a localização, o valor de mercado, o valor venal e as peculiaridades do bem, AVALIO o imóvel em R$ 110.000,00 (cento e dez mil) reais.
ÔNUS DA CRI:
R.02. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Contrato quitado conforme manifestação da credora nos autos (evento nº 288).
R.03. PENHORA. Processo n° 5047841-13.2018.8.09.00174. Exequente: Condomínio Residencial Palace São Francisco.
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.
À VISTA E PARCELADO CONFORME O DESPACHO: Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, e caução idônea no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento
| Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 14/07/2026 09:46:36 | FABIANOSC | Sim. 25% + 30x | Não | R$ 55.000,00 |
| Data | Usuário | Valor |
|---|---|---|
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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