- Processo:
- Autor: Condomínio Residencial Palace São Francisco
Descrição
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Objetivo: O presente laudo tem por objetivo a avaliação do bem imóvel localizado na: Avenida Antônio Ferreira Maia, Quadra 27-R, Condomínio Residencial Palace São Francisco, Acesso João Miguel Neto, Casa 173, BAIRRO SÃO FRANCISCO II, SENADOR CANEDO GO, para estabelecer seu valor de mercado, de acordo com as Normas Brasileiras de Avaliação de Bens (NBR 14653-1) da ABNT e conforme previsto no Código de Processo Civil (artigos 464 e 873), conforme determinado na decisão do evento 153, processo nº 5150400-48.2018.8.09.0174.
Preliminarmente: A avaliação do bem imóvel seguiu as diretrizes estabelecidas pela NBR 14653-1 e NBR 14653-2, e outras normas aplicáveis, e esclareço que, metodologia utilizada neste laudo é o Método Comparativo de Dados do Mercado, este método consiste em determinar o valor pela comparação com dados de mercado relativos a outros imóveis de características similares, homogeneizados por fatores de correção, visando assim obter melhor valor para o atual contexto do mercado. Os fatores de depreciação, conservação e potencial de valorização foram considerados na presente avaliação. A pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo, obedeceram ao critério de transação à vista, nesta data.
1 – Documentação: Certidão de matrícula do imóvel a ser avaliado - Matricula nº 19.239 livro 2 Registro geral – ficha nº 01 - do REGISTRO DE IMÓVEIS DE SENADOR CANEDO - ESTADO DE GOIÁS.
2 – Vistoria: As diligências e as vistorias no local foram procedidas na data de 09/04/2025 às 13h30, oportunidade em que fui atendida pela Sra. CARMINA SENA COQUEIRO, que informou ter comprado a casa da Uiara da Conceição Zandona em 2021. No local moram a Sra. CARMINA SENA COQUEIRO e suas duas filhas Anna Beatriz e Livia. As vistorias tiveram como objetivo a visualização e a constatação das características dos bens propriamente ditos. No local constatei que há uma casa construída.
3- Localização e descrição do Bem Imóvel: O imóvel está situado na Avenida Antônio Ferreira Maia, Quadra 27-R, Condomínio Residencial Palace São Francisco, Acesso João Miguel Neto, Casa 173, BAIRRO SÃO FRANCISCO II, SENADOR CANEDO GO, com área de 192,23 metros quadrados, sendo 42,25 metros da casa, com as seguintes divisões: 01 sala, 01 cozinha (com pia de mármore São Gabriel), 02 quartos e 01 banheiro e 67,20 metros de áreas cobertas com telha Eternit na parte da frente há um banheiro tipo lavabo e 82,78 metros de área no fundo coberta de telha eternit há uma cozinha e área de churrasco. O imóvel está situado em um bairro residencial, com infraestrutura de asfalto, água, esgoto, energia elétrica, internet e telefonia. Todo cercado de muro de tijolos, há a edificação de uma casa. O padrão de acabamento do imóvel é regular e não constam itens que a destacam do padrão comum existente na localidade.
4 – Avaliação: Portanto, realizo a avaliação levando em consideração peculiaridades dos imóveis já descritas neste laudo e principalmente a sua localização. Certifico, outrossim, que a Planta Genérica de Valores do município de Senador Canedo, comumente utilizada para fins de apuração de IPTU, indica que o metro quadrado da área em que está situado o imóvel corresponde à R$ 164,36, contudo a lei é de 2020 e ocorreu valorização neste período. Em pesquisas realizadas em anúncios, verificou-se que os imóveis na região com características um pouco mais elevadas estão sendo vendidos, respectivamente, por: I) R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil) reais; e II) R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil) reais. Certifico que foi consultado experiente corretor de imóveis que atua na região de Senador Canedo – GO. Avalio o imóvel em relação ao estado de conservação em reparos simples. Utilizando o método comparativo e levando em consideração imóveis semelhantes da região que foram negociados recentemente e que estão à venda. tomando como referência o valor de mercado atual na data da avaliação e o valor médio do metro quadrado na região, avalio o imóvel em: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
PROCESSO EM APENSO: 5368923-80.2025.8.09.0174.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, e caução idônea no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Em caso de venda parcelada a leiloeira se encarregará da emissão das guias e, após o pagamento, comprovação nos autos.